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UECE Renovação De Contratos

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA  EDIÇÃO 3.131- SINDESP.ORG.BR

Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (UECE), visando esclarecer a questão referente aos processos de renovação de contratos e contratação de docentes substitutos e temporários, traz a público as seguintes informações. O acórdão exarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos autos do Recurso Especial Eleitoral n. 38.704, da relatoria do ministro Edson Fachin, veda “a renovação de contratos de servidores públicos temporários, nos três meses que antecedem as eleições […]”. A aplicabilidade dessa vedação ao Poder Executivo Estadual, ao qual a Uece está vinculada, foi consolidada pelo parecer n. 1297/2022 – PGE.

Tão logo tomou ciência da aplicabilidade dessa vedação, no início de agosto 2022, a Reitoria da UECE iniciou imediatamente os seguintes encaminhamentos nas devidas instâncias:
– Formalização de Processo n. 01.2022.00027167-2, junto ao Ministério Público Estadual (MP-CE), solicitando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), visando à renovação dos contratos de professores substitutos e temporários que estejam com atividades em andamento, bem como à contratação para reposição dos contratos encerrados no decorrer do semestre letivo, de modo a reduzir os prejuízos à continuidade e à conclusão das atividades acadêmicas do semestre em curso. – Realização, no dia 12 de agosto de 2022, de reunião com as Direções de Centros e Faculdades e as Coordenações de Cursos de Graduação, para discutir a situação e compartilhar as providências encaminhadas.

Todas as providências visam resguardar o interesse público e manter o desenvolvimento das atividades em curso na Universidade. A Reitoria da UECE está confiante em uma solução favorável sobre o processo que vem tramitando nas devidas instâncias.

 

FONTE – UECE DIVULGAÇÃO