JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.422 –SINDESP.ORG.BR
O Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA COSTA – D E C R E T A: Art. 1o Fica facultado o ponto nos dias 30 e 31 de maio de 2024, em razão da festividade cristã de Corpus Christi. Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.