JESS-PORTAL – DA NOTÍCIA EDIÇÃO 5.553 –SINDESAP.ORG.BR
DIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Em 24 de outubro, é celebrado mundialmente o Dia das Nações Unidas, ou Dia da ONU, desde 1948. A data refere-se ao aniversário da entrada em vigor, em 1945, da Carta das Nações Unidas, documento oficial através do qual é indicado o início e execução das Nações Unidas como uma organização em plenitude das suas competências. Conheça um pouco mais sobre essa data e o papel da ONU. – DATA O Dia das Nações Unidas faz parte da semana da ONU, que decorre de 20 a 26 de outubro. A celebração foi determinada em 1947 pela Assembleia Geral de forma que o dia fosse “dedicado a fazer serem conhecidos pelos povos do mundo os objetivos e conquistas da ONU e a obter apoio para a sua obra”. Em 1971 a Assembleia Geral adotou a Resolução 2782, que declarou como feriado internacional o Dia das Nações Unidas e recomenda que seja observado como um feriado público por todos os estados-membros. A CARTA – Também chamada de Carta de São Francisco, o documento instituiu a ONU, substituindo à Liga das Nações, como entidade máxima da discussão do direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais. A Carta foi assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945, mas passou a ser comemorada, anualmente, a partir de 1948. O preâmbulo da carta reafirma “os direitos fundamentais do homem, a dignidade e o valor do ser humano, a igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas.” Ela expressa um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Também postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos. – A ENTIDADE – Hoje a ONU possui 193 países-membros, entre eles, o Brasil. Tem estrutura central, que fica em Nova Iorque (EUA), mas o terreno e os edifícios são considerados território internacional. Conta também com sedes em Genebra (Suíça), Viena (Áustria), Nairóbi (Quênia), Addis Abeba (Etiópia), Bangcoc (Tailândia), Beirute (Líbano) e Santiago (Chile), além de escritórios espalhados em grande parte do mundo. A ONU tem sua própria bandeira, correios e selos postais. São utilizadas seis línguas oficiais: árabe, chinês, espanhol, russo, francês e inglês, as duas últimas sendo consideradas línguas de trabalho. A entidade é chefiada pelo secretário-geral, cargo ocupado atualmente pelo português António Guterres. – A ESTRUTURA das Nações Unidas baseia-se em seis principais órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Direitos Humanos, o Secretariado e o Tribunal Internacional de Justiça. Além desses, há órgãos complementares de todas as outras agências do Sistema das Nações Unidas, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Programa Alimentar Mundial (PAM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). OS OBJETIVOS da ONU – Manter a paz em todo o mundo: para atingir esse objetivo, a ONU poderá tomar de maneira coletiva medidas que preservem a paz e que reprimam os atos de agressão à sua ruptura. A ONU buscará meios pacíficos com auxílio da justiça e do direito internacional e, assim, atingir a solução às situações que arriscam a manutenção de paz; Fomentar relações amigáveis entre as nações: as relações entre as nações serão amistosas e baseadas no princípio da igualdade de direitos, da autodeterminação dos povos e do fortalecimento da paz mundial; Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais: as ações serão direcionadas à promoção dos direitos individuais e coletivos, independente de raça, cor, religião, língua ou sexo; Ser um centro para ajudar as nações a alcançarem estes objetivos: edificado e estruturado para desenvolver ações que garantam o cumprimento dos objetivos.
Em 25.10.2024 – O Brasil comemora o Dia da Democracia. A data foi escolhida por ser o dia da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. Militante na luta pela democracia e pelo fim da censura praticada pela ditadura militar, Herzog era diretor de jornalismo na TV Cultura quando foi chamado para prestar esclarecimentos no DOI-CODI, órgão de repressão da ditadura militar, sobre suas atividades políticas. No local, foi torturado e morto. Em 25.0.2024
Instituída pela Lei nº 10.465/2.002, esta data comemorativa tem o objetivo de chamar a atenção para a importância da saúde bucal. A boca desempenha importantes funções que repercutem na saúde do organismo como um todo. Além de exercer papel fundamental na fala, na mastigação e na respiração, a boca é a maior cavidade do corpo a ter contato direto com o meio ambiente, sendo a porta de entrada para bactérias e outros microrganismos prejudiciais à saúde. Uma boa higiene bucal diminui o risco de desenvolvimento de problemas bucais e dentários. É importante ressaltar que doenças da boca têm relação direta com o fumo, o consumo de álcool e a má alimentação. Para garantir uma boa saúde bucal os Conselhos de Odontologia deixam algumas dicas essenciais para o dia a dia: Escovar bem os dentes e usar o fio dental após cada refeição; Trocar de escova de dentes a cada três meses; Ter uma alimentação saudável, com uso racional do açúcar; Evitar fumo e o consumo de bebidas alcoólicas; Ir ao dentista regularmente.
Em 25.10.2024 –O Dia do Cirurgião-Dentista é uma data especial para homenagear os profissionais responsáveis por cuidar da saúde e da estética bucal da população. Embora exista uma celebração mundial no dia 3 de outubro, no Brasil, o dia 25 de outubro é a data oficial para comemorar o Dia do Cirurgião-Dentista. EM 28.10.2024 – O Dia do Servidor Público. Também conhecido como Dia do Funcionário Público, esta data não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo, ou seja, os profissionais do serviço público não são obrigados a gozar de folga. A celebração foi antecipada para 21.10.2024 pelo Governo Estadual Do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Fortaleza
O segundo turno das eleições 2024 está marcado para o dia 27 de outubro(domingo). Nesta data, os eleitores das cidades que não tiverem decidido a disputa para prefeito já no primeiro turno deverão retornar às zonas eleitorais para escolher entre os dois candidatos mais bem votados. Segundo as regras da Justiça Eleitoral, o segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos à prefeitura alcança mais de 50% dos votos válidos — o total excluindo os brancos e nulos. Porém, de acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024, cidades com menos de 200 mil eleitores não têm segundo turno. Nesses locais, o postulante com maior número de votos é eleito já na primeira volta, independentemente de atingir ou não os 50%. NO CEARÁ – Dos 184 municípios cearenses, apenas dois ultrapassam os 200 mil habitantes, sendo, no momento, os únicos que podem realizar 2º turno e que terão o ciclo neste ano. São eles Fortaleza, capital cearense, e Caucaia, na região metropolitana. Vale ressaltar que, independente de terem votado no 1º turno, as cidadãs e os cidadãos devem exercer o seu direito ao voto no 2º. Aqueles que não comparecerem às urnas, deverão justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito, sujeitos(as) a pagamento de multa. MULTAS E CONSEQUÊNCIAS – Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral para o primeiro e segundo (no caso se houver), o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado. Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo. Os eleitores que não comparecerem às urnas terão 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Deverá encerrar no dia 30.10.2024(quarta-feira) o prazo estabelecido pelo Governo Estadual para exequível assinatura do acordo do piso salarial proposto para os exequentes interessados. Os esclarecimentos necessários estão a cargo do Escritório de Advocacia em Fortaleza, GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS – Endereço: Av. Santos Dumont, 2828 – Sala 1906 – Aldeota, Fortaleza – CE, 60150-162 – Telefone: (85) 3486-1188 ou Carlos Eduardo (85) 98158-7279 [email protected] ou site. e-mail.glayddes@gmail.