SINDESP

A ESSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

JESS-PORTAL DS NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.006- SINDESP.ORG.BR

A ESSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO – 4.000 NOTÍCIAS

Com o propósito de divulgar melhor é necessário conhecer os seis princípios básicos da comunicação humana e os fundamentos da consagrada teoria “o meio é mensagem”, de MARSHALL MCLUHAN. O SINDESP se norteia nessas concepções procurando atender corretamente através de informações com origem confiável, segura, digna, respeitável, completa e interpretativa. Não é necessário corrida descomedida para ser o primeiro ou a chamada “em primeira mão”, ou o gratuito, em especial quando os dados não são oficiais, adquiridos por instrumentos ilegítimos, passíveis de repressão, geradores de tumultos, agressivos e causadores de desvios sociais. A concorrência não existente para nós mesmo é impossível para alguns interessados atingir vinte mil notícias em 4.000 edições em mais de quatro anos com múltiplas variedades, sobretudo de utilidade pública, aliado da árdua e vasta experiência JORNALISTICA em diferentes meios de comunicação e empresas, além, do notável e sincero conjunto de colaboradores e divulgadores. SE HÁ COMPETIÇÃO É ENTRE OS DESERTORES E PATROCINADOS DO ANGUSTIANTE GRUPO QUE SEMPRE COGITOU NÃO PAGAR OS HONORÁRIOS AOS ADVOGADOS E USUÁRIOS ILÍCITOS DOS BENEFÍCIOS SINDICAIS caracterizando autêntica vergonha e muita falta de consciência. Faz-se necessário, cuidados específicos na movimentação dos processos jurídicos (plano verão, em especial, piso salarial) na publicação em função de estratégias adotadas pelos escritórios. É essencial a apreciação dos juristas e da assessoria sindical para evitar transtornos generalizados. Os intrusos da divulgação do SINDESP, aliados dos nossos opositores nunca lutaram por nada apenas em prejudicar e ofender as pessoas e entidades públicas provocando constantes bloqueios dos procedimentos jurídicos, com os JABOTICABAS (advogados sem habilitação sindical) e conduzindo a acordos trágicos e responsáveis pelo desalento de muitos. Quem não é sindicalizado, não está na ação, nunca participou de reunião, audiências, força tarefa, não conhece o processo, não sabe os conceitos forenses, mormente, nessa fase de transformação de dívidas trabalhistas em precatórios não merece credibilidade.

É importante respeitar a Lei Geral de Proteção Dados(LGPD) que tem como que tem como principal objeto proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Divulgar informações de pessoas sem autorização ou habilitação é crime.