JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.046-SINDESP.ORG.BR
ARTIGO:JOSÉ RICARDO HOLANDA CAVALCANTE (UECE), GRADUADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E MATEMÁTICA, MESTRE EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E ESPECIALISTA EM TRIBUTAÇÃO
Esse artigo expõe uma abordagem sobre um imoral confisco salarial que o governo impõe sobre a massa trabalhadora assalariada deste País, incompatível com a sua real capacidade contributiva. Hoje, o cidadão trabalha em torno de 153 dias do ano somente para pagar impostos. A incidência de Imposto de Renda sobre despesas é outra aberração da Legislação Fiscal em vigor. A Tabela de Imposto de Renda das Pessoas Físicas está defasada em torno de 134,52% e o governo, na ânsia de arrecadar, penaliza o contribuinte pessoa física assalariado com uma carga tributária sufocante. Todavia, é bom lembrar por oportuno que, quando o País estava no período e regime político de exceção, a sua política fiscal era muito mais humana e justa, ao contrário do que hoje ocorre quando os contribuintes pessoas físicas assalariadas são penalizadas com uma política fiscal destrutiva, abusiva, devastadora e cruel. Na implantação do Plano Real a isenção de Imposto de Renda das Pessoas Físicas equivalia a 9,0 salários mínimos, enquanto hoje essa isenção não vai além de 1,73 salários mínimos. A bem da verdade o contribuinte paga impostos a fundo perdido, fazendo doação de seus salários ao Tesouro Nacional a título de pagamento simulado de impostos, porque não há a devida contraprestação de serviços públicos. O que de fato existe é corrupção com a devida conivência daqueles que tem a obrigação de combatê-la e se não a faz é por mera questão de conveniência. Por ser uma vítima indefesa, o contribuinte é quem acaba arcando com essa gastança imoral. Palavras-chave: Imposto de Renda, carga tributária, salários mínimos.