SINDESP

A VPNI e As Deduções

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 2.852- SINDESP.ORG.BR

VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – Trata-se de valor acrescido ao vencimento do servidor público relativa à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e cargo comissionado ou função de confiança e que aumenta os valores a serem recebidos mensalmente. As instruções legais permitem deduções de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.


O Governo do Estado, através da CEARAPREV e SEPLAG por razões inexplicáveis deixaram de efetuar os devidos abatimentos possibilitando o acúmulo do montante em seis meses causando essa irregularidade. Como saber o seu caso – Consulte o guardião pesquisando os meses de outubro 2021(lançado em novembro), novembro-2021, dezembro-2021, janeiro-2022, fevereiro-2022, março-2022. Simulação prática – outubro, novembro e dezembro – Ocorreu um valor sucessivo e constante de R$757,18 ( três meses) e Janeiro, fevereiro,março valor de CR$783.02, sucessivo e constante ou seja nos três meses(pequeno acréscimo oriundo de reajuste de 5,38%) concedido pelo Estado a partir de janeiro de 2022).

Para chegar a diferença use o valor do VPNI registrado em sua folha de pagamento, no presente caso R$ 9.999,99 e aplique o percentual máximo para o cálculo previdenciário de 14% que resultaria Cr$1.399,99

Cr$1.399,99 x 6 meses = Cr$8.399,99(saldo devedor previdenciário acumulado)

Conforme orientação não oficial, esse saldo seria dividido em 3(três) parcelas constantes ou seja CR$ 2.798,99

Como será Abril – Mesmo valor de março CR$783,02 + 1ª parcela da diferença, isto é CR$783,02 + 2.798,99 = CR$3.583,02(dedução previdenciária em abril, maio e junho), além de pequeno adicional da 2ª parcela do reajuste salarial (maio e junho)

Esse estudo é apenas uma simulação por não dispormos da ficha financeira individual do funcionário, tabelas de alíquotas que regem os descontos previdenciários, isenções de houver, enquadramento normativos, optantes do plano de saúde governamental entre outros indicativos de cálculo.

A direção do SINDESP solicitou com urgência as instituições responsáveis pela elaboração das folhas de pagamentos instruções e esclarecimentos sobre o assunto
Nenhum servidor, em geral, teoricamente, poderá apresentar os mesmos valores previdenciários dos demais

ADVERTÊNCIAS
Seria de bom alvitre constante vigilância nos cálculos previdenciários aplicados pelo Executivo para evitar deduções a maior prejudicando como sempre os interesses do servidor e desrespeito aos dispositivos normativos. Não é só recolher tributos, sem adequadas explicações. Se por acaso, o nobre colega estiver com seus direitos violados, acione a organização pública através de recurso administrativo para reexame de sua discordância. Conforme os resultados, se persistir as divergências recorra, judicialmente. É sempre válida a análise de um advogado especializado.