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Alguns peticionários do plano verão do primeiro lote estão questionando ou censurando, com todo o direito, o valor monetário depositado em sua conta bancária relativo ao crédito conforme determinação judicial São necessários reexaminar conceitos básicos relativos a enquadramento jurídico, memórias de cálculos usadas na apuração de resultados, processamento das planilhas, conferências finais, revisões, atualização pelo índice do IBGE (IPCA-E) e expedição de alvarás entre outros.
A origem da causa surgiu em função de contestação trabalhista no pagamento incorreto, segundo os reclamantes, nos valores salariais acrescidos de ajustes e correções motivados pelo plano verão. A instituição pagadora não estava considerando para efeito de pagamento aos integrantes do regime do CLT, desrespeitando assim os reais e dignos direitos.
A reclamação foi para a justiça perdurando trinta anos de longa movimentação. O Governo do Estado, na qualidade de reclamado, não apresentou em tempo hábil, conforme a lei, a planilha de cálculos de sua autoria. A justiça determinou a elaboração de análise de acordo com o quantitativo comprobatório de dados existentes, oriundos dos postulantes de conformidade com as fichas financeiras individuais, além de outros elementos processuais. Foi fundamental o método de avaliação detalhada por peças por períodos correntes, componentes do demonstrativo de rendimentos adotando-se os níveis de proporcionalidade para cada item e de tempo, critérios práticos e jurídicos.
Operacionalização – Publicado em 24/02/2021
Mediante o modelo ofício precatório você terá conhecimento dos dados indicados, inclusive o valor do crédito a ser atualizado remetido pelo 2ª VARA DO TRT-7ª FORTALEZA AO TRT-7ª DIVISÃO DE PRECATÓRIOS. O valor líquido e corrigido (IPCA-E) a receber estará no item benefício; contribuição previdenciária devida pelo (a) beneficiário (a) (calculado com variação de 10% a 15%); IR em função do valor bruto a receber de acordo com a alíquota que indicará o valor a ser pago ou isenção. Os isentos considerados incapacitados devem ser identificados na listagem de 15(quinze) doenças determinadas pela lei. Você precisa se for o caso, apresentar comprovação junto ao escritório para encaminhar a justiça. Os honorários advocatícios são retirados do montante geral correspondem a 20%. Se por a caso você de não concorda com os dados ou contesta os valores, inclusive o líquido recebido Terá tem plena liberdade para reclamar,através do escritório jurídico utilizando o que o direito chama solução em CONTROVÉRSIA OU RRC
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