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Aposentados e Idosos Têm Benefícios, Isenções e Gratuidades – Continuação

JESS – Portal da Notícia – Edição 2.029 – sindesp.org.br

Onde Reclamar Sobre Oferta Insistente de Crédito

A Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir regras de prevenção ao super endividamento dos consumidores, vai fazer um mês. Mas, até agora, nada se viu de concreto para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. Nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens, é comum aposentados, pensionistas e servidores públicos receberem ofertas de crédito fácil.

A legislação é clara ao proibir o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar um produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade.

E o que fazer se o assédio persistir? O primeiro passo é formalizar reclamações no site https://www.consumidor.gov.br/. Para fazer a queixa, no entanto, é preciso criar login e senha. Na página, é possível pedir exclusão do empréstimo consignado e verificar que instituições estão realmente autorizadas para oferecer essa modalidade de crédito. No site do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) — https://idec.org.br/, é possível pegar dicas e informações valiosas, inclusive sobre o empréstimo consignado.

O órgão faz outro alerta: “Ao contrário do que dizem muitas empresas, o INSS não faz parcerias para compartilhar informações e dados dos beneficiários. Esse tipo de vazamento é crime, por isso, todo cuidado é pouco com os seus dados bancários e pessoais”. O IDEC já encaminhou ofício ao INSS cobrando providências para conter essa enxurrada de ofertas que levam os aposentados ao super endividamento. A pasta, inclusive chegou a criar um grupo de trabalho para discutir medidas de controle e prevenção a golpes contra aposentados e pensionistas. “A Assessoria do INSS informa que o Instituto está em discussão junto ao CNPS (Conselho Nacional da Previdência) E SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) para tratar do assunto”. Os trabalhadores que tenham reconhecida e concedida a aposentadoria por invalidez do INSS podem pedir a quitação do financiamento imobiliário. Um seguro habitacional obrigatório, que vem embutido nas prestações da casa própria, garante a quitação do contrato. Na aposentadoria – Os aposentados que ainda trabalham têm o direito de sacar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo patrão.

Um outro direito pode elevar o valor da aposentadoria: nos casos em que precisar da ajuda de um cuidador, o aposentado tem direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício. Quando consegue se aposentar, a pessoa também faz jus ao saque do dinheiro depositado no PIS.

Plano de saúde – O trabalhador que tem descontado em seu pagamento parcelas mensais para ajudar a pagar plano de saúde que é fornecido pela empresa terá o direito de continuar a usufruir do convênio ao se aposentar. Mas, deverá assumir o pagamento da cota do empregador. Se não quiser aceitar a opção na hora da rescisão, não vai mais poder contratar o plano.

Remédios – De acordo com o artigo 15º do Estatuto do Idoso, cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.

Transportes – A gratuidade do transporte é assegurada aos idosos, mas depende de legislações municipais. A idade mínima pode variar entre 60 e 65 anos. Em transportes interestaduais, há direito a uma gratuidade por veículo ou a 50% de desconto (dois assentos disponíveis). O idoso deve ter a partir de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200). A Lei estadual 7.916/2018 também garante aos maiores de 65 anos a isenção do pagamento da taxa de arrecadação (Duda) para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Taxas e tributos – Os idosos podem ter isenção de taxa de incêndio, no Estado do Rio, desde que tenham apenas um imóvel residencial de até 120m². Também é preciso ter renda de até cinco salários mínimos (R$ 5.500). Deve-se procurar um posto de atendimento do Funesbom.

Têm direito ainda à dupla isenção de Imposto de Renda a partir de 65 anos. A isenção de IPTU é válida para pessoas acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.200). É preciso procurar a subprefeitura mais próxima.

Atendimento preferencial – O Estatuto do Idoso garante aos idosos atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e pelo Decreto 5.296/2004. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros e supermercados, entre outros. Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do Estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência.

Tramitação de processos – Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. É necessário fazer uma prova da idade e fazer o pedido à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, a prioridade se estende a cônjuges ou companheiros maiores de 60 anos. Mas é preciso ficar atento. Atualmente, há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela Justiça.

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FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO