JESS – Portal da Notícia – Edição 2.020 – sindesp.org.br
1. Quitação de financiamento imobiliário;
2. Gratuidade na compra de medicamentos;
3. Saque mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os que continuam trabalhando;
4. Desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
5. Isenção da taxa de incêndio, adicional de 25% sobre a aposentadoria (caso dependa da ajuda de terceiros no dia a dia);
6. Dupla isenção do Imposto de Renda;
7. Os que se aposentaram por invalidez, por exemplo, podem pedir a imediata quitação da casa própria;
8. Indicativos estabelecidos de acordo com as leis.
9. Pessoais ou individuais.
Esses são direitos que os aposentados têm, e que podem dar uma folga no orçamento, garantindo uma vida mais tranquila que muitos desconhecem. E como pedir a quitação? Basta pegar a carta de concessão do benefício e levar na agência do banco e solicitar a quitação do financiamento. “Esses direitos são garantidos por lei. O aposentado pode tentar primeiro resolver (a questão) por via administrativa, solicitando ao órgão competente. Mas, caso não consiga, cabe uma ação judicial”.
Com a promulgação da Lei 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, outros direitos também ficaram assegurados aos mais velhos. Um deles é a prioridade no atendimento e na tramitação de processos na Justiça. Além disso, eles podem receber pensão alimentícia dos filhos, caso não tenham como se sustentar.
Nos casos em que os filhos comprovem falta de condições financeiras, os idosos com mais de 65 anos podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ao Instituto Nacional do Seguro (INSS). Esse auxílio, hoje, é de R$ 1.100, mas é preciso comprovar que a renda mensal dividida pelo número de pessoas da casa é inferior a 25% do salário mínimo (R$ 275).
Recentemente, esse limite de renda per capita foi ampliado para 50% (R$ 550). A mudança foi sancionada pelo presidente Jair BOLSONARO, para casos específicos (necessidade de gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos), mas ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor.
1ª EDIÇÃO SOBRE O ASSUNTO – FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO –