JESS – Portal da Notícia – Edição 2.392 – sindesp.org.br
Foi realizada conforme programação estabelecida e em cumprimento ao edital de 007/2021 de 14/10/2021 a Assembleia Geral Extraordinária para apreciação da ação rescisória e análise de atual situação do piso salarial no que diz respeito à re-implantação e aos precatórios em determinação ao despacho judicial. Os trabalhos foram coordenados pelo presidente do SINDESP, Gilberto Leitão de Castro e Silva, após cumprimentar os presentes convocou o Diretor Administrativo, Eliezer Alves para secretariar o evento e chamou para compor a mesa a Dra Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo (expositora), Francisco Ari Othon Sidou (APESC), Gilberto Telmo Sidney Marques (ex-presidente do sindicato), Francisco Afonso Machado Botelho (assessor especial), Perípedes Franklin Chaves(ex-reitor da UECE). A Dra Glayddes passou a explanar o andamento processual e expressou otimismo com relação ao último despacho da comissão de processos coletivos.
Enfatizou de modo específico, o mecanismo de cálculos para restauração do piso salarial conforme planilhas em incontroversa tomadas com base o limite de teto da época de Cr$17.607,80, aplicado nos dados apresentados pelo Governo Estadual e aprovado pelo SINDESP. A decisão judicial foi amplamente apreciada, inclusive com detalhes sobre as obrigações de fazer e obrigações de dar, além de rápidas retrospectivas de momentos difíceis da ação. O jurista do escritório Carlos Eduardo Lacerda Pinho participou das interpretações por diversas ocasiões, atendendo várias indagações de exequentes.
A convenção transcorreu em clima de magnífica serenidade, absoluta compreensão, ponderada disciplina e criterioso respeito. Usaram da palavra os professores Francisco Afonso Machado Botelho, Antônio Teles Neto, Rui Alencar Araripe(EX-APUC), Gerardo Valdísio, Socorro Furtado, Elton Benevides, Antônio Elbano Cambraia Compareceram como membros da Diretoria João Odécio Sousa Magalhães (UVA), João Bosco de Sousa (URCA), Francisco Fábio Castelo Branco, Maria Helena de Paula Frota, Josefa Lineuda Costa Murta; Conselho Fiscal Luciano Moura Cavalcante,Francisco Rodrigues da Silva, e Vanda Cidade Nuvens Silveira; Conselho Deliberativo Francisco Hermenegildo Sousa Neto, Maria Socorro Nântua Rodrigues(FAFIDAM).Parabenizamos e agradecemos os advogados expositores Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo e Carlos Eduardo Lacerda Pinho pelas admirável palestra. Registramos o comparecimento de Júlio Carlos Sampaio Neto (assessoria jurídica) e do professor Francisco Horário Silva Frota.
Fatos Importantes
Os indicativos alusivos ao protocolo higiênico-sanitário foram devidamente observados no encontro por parte dos cinquenta professores, amigos,convidados especiais,parentes e pessoal logístico em torno de dez. Constatamos o emprego correto de máscaras, álcool em gel, distanciamento e concentração pública, obediência as placas e faixas entre outros. A organização do encontro foi expressivamente elogiada no que diz respeito ao layout, distribuição de cadeiras, mesas, aparelhos de som, mesas, bebedouros, o estacionamento interno e externo, segurança e outros. Apresentamos nossas referências ao assessor jurídico Júlio Carlos Sampaio Neto(convido de honra),aos funcionários Denise Martins de Sousa, Washington Lima Coelho e aos demais apoiadores.O final foi encerrado com extraordinária e verdadeira confraternização entre colegas, amigos. Celebração saudável e fraterna que há muito tempo não ocorria.Parabéns todos os filados em especial os frequentadores,os funcionários/apoiadores e dinâmica diretoria pelo extraordinário êxito obtido.
Aspectos da Reunião
O escritório Glayddes Sindeaux advogados solicita com máxima brevidade cópias de contracheques, relativo ao período de jan/2008 a set/2.021 para uso em procedimentos do despacho judicial. Os demonstrativos de proventos devem ser extraídos do guardião e enviados através do e-mail [email protected] – Fones (85)3486.11.88 ou (85)9815.87279. Para ilustrações complementares consulte o JESS – Edição 2.391. ou a central de atendimento do SINDESP. (85)32921809. A não remessa implicará na suspensão individual nos benefícios do processo.