SINDESP

Assessoria Jurídica no Sindicato

JESS – Portal da Notícia – Edição 1.696 – sindesp.org.br.

Reavivar aos filiados sobre o importante assunto

Os sindicatos estão imbuídos em realizarem a intermediação dos diversos relacionamentos entre empregadores (instituição) e seus empregados (funcionários). Orientam juridicamente seus lados sobre os conceitos de direitos e deveres, assegurando a melhor interpretação e observância das normas postas e assim, evitam ou minimizam o surgimento de conflitos, quer sejam de quaisquer naturezas, principalmente as de origem trabalhista.

As assessorias jurídicas dos sindicatos são desempenhadas como os demais ramos das atividade privada, só que a cargo específico de advogados, como estabelece o (Art. 1º II da Lei 8.000/94), sendo importante e prático tal dispositivo para mostrar que as entidades estão realmente trabalhando em prol da classe profissional que representam. Os serviços jurídicos conduzem relativa familiarização com os preceitos normativos e legais inerentes a cada classe profissional sempre em prol dos melhores de interesses de seus associados, ainda que haja mediação aos eventuais litígios. Divergências internas, dentro da dicotomia do capital e trabalho existentes e são muito comuns no mundo hodierno, até mesmo porque as pessoas não sabem quais os seus reais deveres e diretos, assim, emerge a necessidade de maior conhecimento coletivo sobre as atividades sindicais, evitando-se demandas desnecessárias, ou aclarando direitos, quer sejam individuais, ou coletivos, capazes de serem apreciados pela justiça. A contratação de causídico(s) especializado(s) é essencial para cada categoria, posto que tais profissionais impedem que eventuais benefícios sejam violados, garantindo direitos e vantagens, as quais geralmente são bem significativas, mas apenas são alcançadas através da valorosa contribuição de aguerrida assistência forense para cada categoria sindical.

Autoria – Dr. Júlio Carlos Sampaio Neto