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Estatuto do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará
Atribuições dos Vices Presidentes
Art. 37. Ao VICE-PRESIDENTE COMPETE:
I – SUBSTITUIR o Presidente do SINDESP em suas faltas e impedimentos;
II – assumir a Presidência do SINDESP, no caso de vacância do cargo pela ordem sucessória;
III – auxiliar nas tarefas do Presidente do SINDESP;
IV – representar o SINDESP junto às centrais sindicais;
V – promover articulação permanente entre o SINDESP e as entidades representativas dos servidores técnico-administrativos e estudantes das Universidades Públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
§ 1º A ordem sucessória a qual se refere à alínea B do artigo 37 dar-se-á na seguinte maneira:
Vice-Presidente da UVA, por ser a mais antiga universidade que compõe as Instituições de Ensino Superior, instaladas no interior do Estado e mantidas pelo Governo do Estado do Ceará;
Vice-Presidente da URCA;
vice-presidente de outras ies que vierem ser incorporadas.
§ 2º No caso de vacância dos vice-presidentes da UVA e da URCA, haverá nova eleição nos Campi das universidades para a escolha de seus substitutos. § 3º A eleição à qual se refere o parágrafo segundo dar-se-á no máximo em 30 (Trinta dias) da ocorrência oficial da vacância.
Art. 38. O SINDESP terá, a critério do Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembleia Geral, seccionais no interior, junto às sedes das Universidades Públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará, como meta melhorar e aprimorar a defesa e os interesses dos docentes daquelas IES, com poder de representação junto às autoridades locais.
Parágrafo único. As seccionais às quais se refere o artigo 38 deste Estatuto serão administradas pelos Vice-Presidentes Regionais.
Art. 39. Aos Vice-Presidentes Regionais compete:
I – representar o SINDESP em seus locais de trabalho e região;
II – levantar as demandas e reivindicações dos associados em suas respectivas localidades e/ou regiões e tentar atendê-las. Não ocorrendo, encaminhá-las à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo;
III – efetuar sindicalizações observando as regras deste Estatuto;
IV – veicular, em seus respectivos campi, com os associados e potenciais associados, as divulgações do sindicato;
V – comparecer às reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como a outras a que for convocado;
VI – administrar suas sedes, sendo subordinadas administrativa e financeiramente à Diretoria da sede do SINDESP, em Fortaleza e do Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembleia Geral.