JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.573-SINDESP.OG.BR
A Receita Federal definiu o calendário para a restituição do Imposto de Renda 2023 e vai devolver o dinheiro ao contribuinte que tiver direito a receber em cinco lotes, de maio a setembro.
O novo prazo para o envio da declaração do IR 2023 será de 15 de março a 31 de maio. E a restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Assim como ocorreu em 2022, o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto VIA PIX. Assim como fazer o pagamento do DARF, que também poderá ser feito VIA PIX.
O primeiro lote de RESTITUÇÃO será pago em 31 de maio e recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.
CALENDÁRIO DE RESTITUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 29 de setembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2023 são as mesmas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui oFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
- Quem realizou operações na bolsa de valores
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
- É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.