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Camilo Envia Projeto Para Pagar Aos Professores Repasse Bilionário Do Antigo Fundef

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 2.610 –SINDESP.ORG.BR
REPORTAGEM – JORNAL O POVO – EDIÇÃO 03/02/2022-ERICO FIRMO

Pela proposta, profissionais do magistério receberão 60% do dinheiro que será pago pela União ao Estado do Ceará por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – Começou a tramitar na Assembléia Legislativa do Ceará mensagem do Governador Camilo Santana que obriga o Estado a distribuir aos professores 60% do dinheiro que será pago pela União como complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).

O pagamento foi determinado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e teve como ministro relator Edson FACHIN. O valor atualizado é de R$ 2.561.509.666,35. Os docentes terão direito a 60% desse montante. Não há ainda previsão de quando o pagamento será feito, pois o Governo do Estado ainda não recebeu o valor, que virá na forma de precatório. Haverá ainda trâmite, que passa pelo Tribunal de Contas da União (TCU). É provável que não seja repassado tudo de uma vez ao Estado e haja parcelamento. O que a lei estabelece agora é que, quando o repasse federal for feito, os professores terão direito à maior parte: R$ 1.536.905.799,81.
COMO SERÁ O PAGAMENTO – Conforme o projeto, o dinheiro será repassado diretamente aos professores, quando chegar, retidos encargos legais e eventuais descontos. O texto proíbe retenção ou desconto para pagar honorários advocatícios. A forma como ocorrerá o pagamento, ainda sem data prevista, será estabelecida em plano elaborado em comum acordo com os representantes dos docentes. A proposta prevê transparência e publicidade para as medidas. – O pagamento será afetado pela emenda constitucional aprovada no congresso nacional em dezembro de 2021, que permitiu o parcelamento do pagamento dos precatórios.
FUNDEF(1997 a 2006); FUNDEB(2007 A 2020); NOVO FUNDEB(2021)
Essa reportagem impactante com manchete apelativa mereceria comentários especiais com explicações claras e oportunas, conceitos básicos e outros elementos necessários a melhor compreensão do leitor. Os chamados recursos bilionários beneficiam, exclusivamente, ENSINO FUNDAMENTAL da iniciativa pública e não a toda categoria de professores, mormente em se tratando do Ensino Superior. O FUNDEF – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO foi criado através da Emenda Constitucional – número 14 de 24/09/1996 e regulamentado pela Lei 9.424 de 24/12/1996 e pelo Decreto 2.264 de junho de 1997. A principal inovação é a mudança da estrutura de financiamento do ensino fundamental no país (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau) e subvencionar a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinada à Educação. A constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Se por ventura, os nobres analistas do assunto encontram algum normativo que favoreça ao ensino superior de entidades pública, por gentileza, envie-nos para exames, inclusive na concepção jurídica. Apesar das regras existentes estabeleceram somente para o formação básica fundamental.