JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 4.486-SINDESP.ORG.BR
NELSON MADELA
MARTIN LUTHER KING JR
EM 03.07.2024 – DIA NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL – Essa data foi escolhida por ser o dia da aprovação da primeira lei brasileira contra o preconceito: a Lei Afonso Arinos, criada em 3 de julho em 1951 que tornava a discriminação racial uma contravenção penal. Atualmente, avançamos muito quando o assunto é o combate ao preconceito, mas ainda temos muito a aprender. Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicado no portal Mundo RH, pessoas negras ocupam apenas 29,5% dos cargos gerenciais.
AÇÕES DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL – Educação: investir em educação antirracista e inclusiva desde a infância é fundamental para combater estereótipos e preconceitos. Isso inclui o ensino de história afro-brasileira e africana nas escolas, bem como a promoção de espaços de diálogo e reflexão sobre o tema; Conscientização e sensibilização: é importante promover campanhas de conscientização e sensibilização sobre a questão racial, tanto nos meios de comunicação quanto em espaços públicos, a fim de estimular uma reflexão crítica e combater estereótipos prejudiciais; Políticas de ação afirmativa: a implementação de políticas de ação afirmativa, como cotas raciais em universidades e concursos públicos, tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos historicamente discriminados; Fortalecimento da legislação e punição: é importante fortalecer a legislação e garantir que as leis de combate ao racismo sejam efetivamente aplicadas. Além disso, é necessário reforçar a punição para casos de discriminação racial, a fim de desencorajar esse tipo de comportamento; Promoção da diversidade e representatividade: – A promoção da diversidade e representatividade em diferentes áreas, como mídia, política e mercado de trabalho, é essencial para combater a discriminação racial. Isso inclui ampliar as oportunidades de emprego e cargos de liderança para pessoas negras, bem como valorizar e visibilizar a cultura, história e contribuições dos grupos raciais minoritários; Combate ao racismo estrutural: além de combater as formas explícitas de discriminação racial, é importante enfrentar as estruturas e instituições que perpetuam a desigualdade racial, como o acesso desigual a recursos, serviços e oportunidades.
AS ORIENTAÇÕES PARA QUEM FOR VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL; busque apoio emocional: encontre pessoas de confiança, como amigos, familiares ou grupos de apoio, com quem possa compartilhar sua experiência e receber apoio emocional durante esse momento difícil; Denuncie o caso: se você se sentir seguro e confortável, denuncie a discriminação racial às autoridades competentes, como a polícia ou órgãos de defesa dos direitos humanos. Isso ajudará a garantir que a conduta discriminatória seja registrada e investigada; Conheça seus direitos: informe-se sobre os seus direitos legais e constitucionais em relação à discriminação racial. Isso pode incluir o direito à igualdade de tratamento, à dignidade humana e à proteção contra atos racistas; Preserve evidências: se possível, colete e preserve as provas relacionadas à discriminação racial que você tenha sofrido. Isso pode incluir mensagens, fotos, vídeos ou qualquer outra forma de evidência que possa ajudar a comprovar o ocorrido; Orientação jurídica: caso decida tomar medidas legais, procure orientação jurídica da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de advogado especializado em direitos humanos ou discriminação racial. Eles poderão ajudá-lo a entender suas opções e a tomar as melhores decisões; Acesse recursos de apoio: procure organizações ou instituições que ofereçam suporte e recursos para vítimas de discriminação racial. Eles podem fornecer orientações, encaminhamentos, aconselhamento e outros serviços importantes; Cuide de si mesmo: é fundamental cuidar de sua saúde física e emocional durante esse período. Priorize suas necessidades e busque atividades de autocuidado que o ajudem a lidar com o estresse e a ansiedade decorrentes da discriminação racial.
RACISMO É CRIME? – Hoje, no Brasil, o racismo é crime imprescritível e inafiançável previsto na Lei 7.716/89. Ter um canal de denúncia na empresa é criar um ambiente seguro onde muitos na sociedade de modo geral se sintam encorajados a relatar incidentes de racismo sem medo de retaliação. Isso é essencial para garantir que as vítimas sejam ouvidas e que as ações corretivas sejam tomadas.
Estamos convencidos de que racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata revelam-se de maneira diferenciada, em especial, para mulheres e meninas, e podem estar entre os fatores que levam a uma deterioração de sua condição de vida, à pobreza, à violência, às múltiplas formas de preconceito e à limitação ou negação de seus direitos humanos.”
A DIRETORIA, FILIADOS E SERVIDORES DO SINDESP SEMPRE ESTÃO UNIDOS NO CAMBATE À DIFERENÇA RACIAL – DENUNCIE E INTERVENHA EM SITUAÇÕES DE PRECONCEITO