JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.460- SINDESP.ORG.BR
A ESSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO – 4.460 NOTÍCIAS
Com o propósito de divulgar melhor é necessário conhecer os seis princípios básicos da comunicação humana e os fundamentos da consagrada teoria “o meio é mensagem”, de MARSHALL MCLUHAN. O SINDESP se norteia nessas concepções procurando atender corretamente através de informações com origem confiável, segura, digna, respeitável, completa e interpretativa. Não é relevante a corrida descomedida para ser o primeiro ou a chamada “em primeira mão”, ou o farsante “gratuito”, em especial quando os dados não são oficiais, adquiridos por instrumentos ilegítimos, passíveis de repressão, geradores de tumultos, agressivos e causadores de desvios sociais. A concorrência não existente para nós mesmo é impossível para alguns interessados atingir uma média de vinte e cinco mil notícias em 4.460 edições cerca de quatro anos com múltiplas variedades, sobretudo de utilidade pública de seu uso diário, aliado da árdua e vasta experiência JORNALISTICA em diferentes veículos de comunicação e empresas, além, do notável e sincero conjunto de colaboradores, divulgadores e compartilhadores. Seria de bom alvitre observar com cuidados específicos a movimentação dos processos jurídicos (plano verão fase final), em especial (piso salarial-precatórios) na publicação em função de estratégias adotadas pelos escritórios. É essencial a apreciação dos juristas e da assessoria sindical para evitar transtornos generalizados.
Alguns exequentes ou críticos que somente aparecem nas redes sociais de quando em quando com utópicas exigências e indagações impróprias e aproveitam para atacar as instituições e pessoas. Deveriam antes de tudo conhecer, saber interpretar o assunto ou consultar os experientes ou especialistas em piso salarial. São os mesmos que nunca lutaram por nada, associados de deturpadores, trânsfugas, provocadores de constantes bloqueios dos procedimentos jurídicos além dos JABOTICABAS (advogados sem habilitação sindical). É de estranhar de quem não é sindicalizado, não está na ação, nunca participou de reunião, audiências, força tarefa, não conhece o processo, responsáveis por insânias, não sabe os conceitos forenses, mormente, nessa fase de transição da dívida trabalhista para precatórios (inscrições). Merece efetiva credibilidade? É sempre lembrar o importante respeito à Lei Geral de Proteção Dados(LGPD) que tem como o principal objeto proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Divulgar informações pessoais sem autorização ou sem habilitação é crime grave como denegrir e recriminar indivíduos e entidade sérias, honestas e dignas
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“A liberdade de expressão é o direito fundamental, em sociedades democráticas, que permite a expressão de opiniões, ideias e crenças sem censura ou repressão. A liberdade de expressão também abrange o direito de buscar, receber e compartilhar informações e ideias por meio da escrita, da fala, da imprensa, da arte ou de qualquer outra fonte de comunicação. “Ela proporciona a base para o livre intercâmbio de informações, o debate público e a diversidade de perspectivas. No entanto, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e enfrenta desafios e limites em diferentes contextos, como questões de incitamento ao ódio, discurso de ódio e desinformação.” “Além disso, a era digital trouxe consigo novos desafios, como a responsabilidade das plataformas on-line e a proteção da privacidade. Diante dessas complexidades, é fundamental encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e outros direitos, garantindo um ambiente inclusivo e seguro para o exercício das liberdades”
COMUNICAÇÃO SOCIAL
O ato de comunicar-se é fundamental e indispensável para o ser humano, sendo ele realizado e pensado de forma que ocorra uma compreensão mútua nas relações humanas, é possível construir aprendizagens relevantes e significativas em qualquer ambiente. A comunicação nos permite compreender os processos sociais.
ATENÇÃO
Informamos aos nobres postulantes, sem acordo decisório com o executivo relativo ao piso salarial, atualmente, na fase estudos especiais, acertos, cálculos e outros para definição de propostas com objetivo de determinar a atualização e montante real da dívida trabalhista ser transformada em precatórios que o prazo de 60(sessenta) dias enquadra-se como dias corridos a contar da data de recebimento oficial e publicação dos documentos expedidos pelos integrantes do grupo constituído PGE, ESCRITÓRIO HABILITADO e SINDESP
OS PRAZOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS SÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS, EXCLUINDO-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO, CONFORME DECISÃO DAS PARTES INTERESSADAS. QUALQUER INFORMAÇÃO QUANDO OPORTUNA DIVULGAREMOS DE IMEDIATO. COMUNIQUE-SE. EVITE OS CANAIS INEFICAZES
PRECISA LER PRECATÓRIOS JÁ I E II – DIVERSAS REPORTAGENS DE UTILIDADE PÚBLICA. NÃO DEIXE PARA DEPOIS