JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 2.695-SINDESP.ORG.BR
OITO de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Todos os anos, nesse dia, mulheres são surpreendidas com presentes, flores, chocolates e homenagens sobre o quanto elas são “lindas”, “delicadas” e importantes para o mundo. Mas, apesar de ser uma data bastante conhecida e celebrada no Brasil. Embora existam algumas divergências históricas sobre essas origens, a mais comum é associá-la a um incêndio que ocorreu em uma fábrica de Nova York, no dia 25 de março de 1911. No incêndio, 146 operários morreram entre eles 125 mulheres, a e maioria imigrantes judias e italianas com idades entre 13 e 23 anos.
Esse episódio incentivou as lutas por melhores condições de trabalho nas fábricas, mas a verdade é que, antes disso, já havia reivindicações trabalhistas, em diversos países, pela melhoria das condições das operárias, que eram muito piores que as masculinas. Precisamos analisar a desigualdade no mercado de trabalho em relação entre homens ou seja 48% para as mulheres e os homens 75%. São indicativos constantes preconceito de gênero, violência de gênero e assédios. A violência contra mulher constitui um dos principais abusos dos seus direitos humanos atingindo em seus direitos à vida, à saúde, e à integridade física. A lei Maira da Penha teve importante vitória, qualquer pessoa deve e precisa registrar formalmente a violência contra à mulher e não apenas as vítimas, em especial, no ponto de vista físico, psicológico, moral, sexual e patrimonial. O Brasil é o quinto país do mundo com nas estatísticas de assassinatos de mulher; a violência contra a mulher precisa ser controlada; interesse da mulher na política; meninas refugiadas são submetidas a casamento precoce; infanticida feminino e abuso seletivo são praticado em alguns países; desigualdade de gênero ainda é destaque na ciência e na tecnologia; salário da mulher é 24% menor do que os dos homens; milhares de meninas nunca terão a oportunidade entrar numa sala de aula; combate ao MACHISMO e ao FEMINICÍDIO