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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.141- SINDESP.ORG.BR

O governo federal (poder executivo) e o congresso nacional (poder legislativo) discutem mudanças relevantes no MUDANÇAS DO IRPF 2024 imposto de renda, como o aumento da faixa de isenção para pessoas físicas que ganham até R$ 5.000,00 mensais, e o aumento da alíquota para os contribuintes das faixas superiores.

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadoriaspensõesaluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve receita de atividade ruralacima de R$ 142.798,50.

 

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2024: quem NÃO precisa declarar?  – Existem algumas categorias de contribuintes que são isentas de pagar o Imposto de Renda no Brasil, essas são: 👉Pessoas com renda bruta anual abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal, geralmente é considerado isento quem ganha até um salário mínimo e meio por ano; 👉Aposentados e pensionistas com renda bruta anual de até R$ 28.559,70; 👉Pessoas com doenças graves, como câncer, AIDS e outras, desde que comprovadas por meio de perícia médica. 👉Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.

PRAZO IR 2024: A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 poderá ser enviada de 15 de março, até 31 de Maio de 2024. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, devem declarar Imposto de Renda em 2024.

A PARCELA DEDUTÍVEL do Imposto de Renda é aquela que pode ser descontada do valor total da renda tributável, antes de calcular o valor devido do imposto. Essas deduções são previstas na legislação tributária e incluem despesas com saúde, educação, previdência privada, doações e outras. O objetivo é permitir que o contribuinte possa diminuir o valor da sua renda tributável, o que resulta em menor valor a ser pago de imposto.

COMO FAZER DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024? – Recomendamos contratar um contador caso os seus rendimentos tributáveis estejam nas faixas de renda superiores, cuja alíquota é maior. O contador te auxiliará a reunir todos os valores dedutíveis do IR, bem como fazer uma análise minuciosa da sua situação financeira, reduzindo o risco de você cair na malha fina ou A declaração do imposto de renda pode ser feita pelo PC, com o aplicativo oficial da Receita Federal, via internet, através da conta gov.br ou pelo celular/tablete. O aplicativo da Receita deverá estar disponível a partir de 14/03/2024

RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2024: QUEM TEM DIREITO? Tem direito a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aqueles contribuintes que têm imposto a pagar maior do que o imposto que já foi retido na fonte ou pago a mais ao longo do ano. Isso significa que, se o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele terá direito a uma restituição do valor pago a maior. Sendo assim, quanto maior forem os custos que ele teve durante esse tempo, maior será o valor restituído. Ademais, o trabalhador que teve seu imposto retido na fonte, e a contribuição foi superior à esperada, terá direito à restituição. E uma curiosidade: o cidadão que recebeu menos do que R$ 2.379,97 mensais, porém mais do que R$ 1.903,66, durante o último ano, pode receber a restituição. Isso porque o imposto é retido automaticamente de seu salário, lembra? Por isso, mesmo que não seja obrigatório a entrega de sua declaração, se a fizer poderá receber a restituição.

PRIORIDADE NO RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO: idosos (acima de 60 anos); Pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave; Os indivíduos cuja maior fonte de renda seja o magistério.

QUANDO SERÁ PAGO RESTITUIÇÃO DO IR 2024?

O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DIVULGADO PELO GOVERNO FEDERAL FICOU ASSIM:

  • 1º lote: 31 de maio ;2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho;4º lote: 31 de agosto e 5º lote: 29 de setembro

 

O pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é realizado pela Receita Federal e é feito em lotes, ou seja, é dividido em várias datas diferentes. Isso é feito para evitar a sobrecarga no sistema de pagamento e garantir que a restituição seja realizada de forma ordenada. Os lotes são definidos pela Receita Federal e podem variar de ano a ano. Por exemplo, em alguns anos, o pagamento é feito em cinco ou seis lotes, enquanto em outros anos pode ser feito em apenas três ou quatro lotes. Os contribuintes que têm direito à restituição do IRPF são informados pelo Governo Federal sobre a data de pagamento do seu lote. A data de pagamento também pode ser consultada no site da Receita Federal.

RETIFICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023 – A retificação do Imposto de Renda é o processo pelo qual o contribuinte corrige informações prestadas na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) já entregue à Receita Federal. Isso pode ser feito quando o contribuinte percebe erros ou omissões na declaração original, ou quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade na declaração. A Retificação deve ser feita através do programa da Receita Federal disponibilizado para download ou acesso pela internet, e deve ser entregue antes do prazo final estabelecido pela RF, geralmente até o final de dezembro do ano seguinte ao ano-base da declaração. É importante destacar que a retificação deve ser feita independentemente de ter ou não sofrido ratificação. E que ao fazer a retificação, o contribuinte assume a responsabilidade pelas informações prestadas e pode ser responsabilizado por qualquer irregularidade na declaração.

QUANDO É NECESSÁRIO FAZER A RETIFICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? – A retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é necessária quando o contribuinte percebe erros ou omissões na declaração original, ou quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade na declaração. Alguns exemplos de situações que podem exigir retificação incluem: Erros na informação de rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, etc.; Erros na informação de despesas dedutíveis, como despesas com educação, saúde, previdência privada, etc.;Erros na informação de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações, etc.; Omissão de informações importantes, como rendimentos de fontes estrangeiras ou informações sobre dependentes.

O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA? Se você não declarar seus impostos de renda, você pode ser penalizado pelo governo, incluindo multas e juros sobre o valor devido. Além disso, se for descoberto que você não declarou impostos de forma proposital, pode ser processado por fraude fiscal. Também pode ter dificuldades para obter empréstimos ou financiamentos, pois as instituições financeiras geralmente exigem uma declaração de imposto de renda atualizada antes de conceder um empréstimo.

A “MALHA FINA” é uma verificação automatizada realizada pelo Fisco para identificar possíveis irregularidades na declaração de imposto de renda. Isso inclui a comparação dos dados declarados pelo contribuinte com informações obtidas junto às fontes pagadoras (como empresas e órgãos públicos), bem como a análise de dados de outras declarações já apresentadas. Se a sua declaração de imposto de renda for selecionada para passar pela malha fina, o Fisco pode solicitar documentos ou informações adicionais para comprovar as informações declaradas. Se for constatado que houve erro ou omissão na declaração, o contribuinte pode ser penalizado com multas e juros sobre o valor devido. Se for comprovado que houve fraude intencional, pode ser processado por crime fiscal. Existem várias situações que podem levar um contribuinte a cair na malha fina do imposto de renda, algumas delas incluem:- Declarar rendimentos inferiores aos efetivamente recebidos: se o contribuinte declarar rendimentos inferiores aos efetivamente recebidos, isso pode chamar a atenção do Fisco e levar à verificação da declaração. – Não declarar rendimentos: se o contribuinte não declarar todos os rendimentos recebidos no ano, isso pode ser identificado pela malha fina. – Não declarar bens e direitos: se o contribuinte não declarar bens e direitos de valor significativo, isso também pode ser identificado pela malha fina. Não declarar ganhos de capital: se o contribuinte não declarar ganhos de capital obtidos em operações financeiras ou imobiliárias, isso também pode ser identificado pela malha fina.Discrepâncias entre as informações declaradas e as informações obtidas junto às fontes pagadoras: se houver diferenças entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações obtidas junto às fontes pagadoras, isso pode levar à verificação da declaração. Situações suspeitas: Se o fisco detectar alguma situação suspeita e não explicada na declaração, pode ser selecionada para malha fina. Essas são apenas algumas das situações que podem levar um contribuinte a cair na malha fina do imposto de renda. É importante que o contribuinte declare todos os rendimentos e bens corretamente e mantenha comprovantes e documentos para comprovar das informações declaradas. TABELA PROGRESSIVA para orientar as pessoas colaboradoras sobre o IRPF 2024.É preciso orientar os trabalhadores e a melhor forma de fazer isso é dar visibilidade à tabela progressiva do IRPF 2024. Assim, todos conseguirão entender porque um valor diferente está sendo descontado do salário.

Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas

  • Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
  • Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

 

Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:

  • Faixa 1: R$ 0,00 (zero)
  • Faixa 2: R$ 158,40
  • Faixa 3: R$ 370,40
  • Faixa 4: R$ 651,73
  • Faixa 5: R$ 884,96

 

Ainda segundo a Receita Federal, o desconto mensal é opcional – ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, e não apenas os R$ 528.

Veja abaixo uma simulação feita pela Receita Federal

Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores

Renda tributável mensal Desconto simplificado Valor a ser considerado para o cálculo do IR IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 R$ 0,00
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.172 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

Fonte: Receita Federal