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Decreto para Natal e Ano Novo

Origem: Diário do Nordeste – Edição de 15/12/2020

Decreto para Natal e Ano Novo

O novo decreto do governo do Estado, publicado na sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE), específico para o período de fim de ano no Ceará entrou em vigor nesta terça-feira (15) e vale até o próximo dia 4 de janeiro. O documento estabelece normas para o funcionamento do comércio, de restaurantes e barracas de praia, além dos eventos sociais e corporativos públicos e privados. Entenda as mudanças:


Comércio

O comércio vai ter o horário ampliado, podendo abrir de 9h às 23h. No caso dos shoppings, cada estabelecimento definiu períodos específicos para a ampliação. Confira aqui a lista com os horários dos empreendimentos.

Praças de alimentação devem permanecer com encerramento às 22h.

O decreto determina, ainda, que os shoppings tenham ocupação máxima de 50% da sua capacidade, com demarcação das vagas de estacionamentos que não podem ser utilizadas.


Restaurantes e barracas de praia

O horário de funcionamentos dos restaurantes foi reduzido, com encerramento definido para as 22h. A mesma redução vale para barracas de praia.

Esses estabelecimentos têm limite para ocupação de 50% da sua capacidade, permitindo, no máximo, seis pessoas por mesa. Filas de espera na calçada ou o uso desse espaço para consumo no local, com pessoas em pé, também estão proibidos.

Espaços para dança ou atividades semelhantes que possam caracterizar festa devem ficar vedados.


Festas

A realização de festas, privadas ou públicas, está proibida em todo o Estado, incluindo eventos sociais e corporativos.

Apenas comemorações em residências são permitidas, com o máximo de 15 pessoas no local. Porém, nas áreas comuns residenciais, condominiais, de lazer e mistas, também estão proibidos os festejos.

O decreto veda, ainda, festas de Réveillon promovidas por entes públicos.


Hotéis e pousadas

As hospedagens foram incluídas no hall das restrições do documento. Apartamentos ou quartos de hotéis e pousadas podem abrigar, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças.

Os estabelecimentos estão autorizados a ocupar até 80% de sua capacidade total.


Locais de Testes Gratuitos Para Covid-19

– Drive Thru do Hospital Geral de Fortaleza (HGF)
– Drive Thru Rio Mar Kennedy
– Centro de Testagem da Praça do Ferreira, no Centro
– Unidades Básicas de Saúde, Horário Comercial
– Unidades – Sentinela
– Agendamento dos Testes nos Drive Thru Pode Ser Feito no site Saúde-Digital do SESA