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Decreto Renovado

JESS – Portal da Notícia – 1.591 publicadas – sindesp.org.br.

O Governador Camilo Santana anunciou, em 17/04/2021(sábado) a liberação de atividades físicas individuais em espaços públicos. A medida, que passa a valer a partir de segunda-feira (19/04/2021) é a única mudança no plano de flexibilidade econômica divulgado oficialmente uma semana atrás. A programação de retomada de segmentos da economia continua em vigência até a próxima semana. O Ceará também seguirá em isolamento social rígido nos fins de semana e com toque de recolher diário entre oito da noite e cinco da manhã. O governador reforçou a necessidade do cumprimento das medidas sanitárias, como distanciamento social e o uso correto de máscaras, para o combate da pandemia. “Ainda é uma situação de muito alerta para todos nós, não podemos relaxar”. 

Durante o fim de semana ficam permitidos: Atividades físicas individuais em espaços públicos, com máscara e distanciamento; Bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis e pousadas, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente hóspedes; Supermercados; Padarias, vedado o consumo interno; serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; Celebrações religiosas online; Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; Lavanderias; Os setores da indústria e da construção civil; Os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; Serviços de call center; Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local; Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; Comércio de material de construção; Empresas de serviços de manutenção de elevadores; Correios; Distribuidoras e revendedoras de água e gás; Empresas da área de logística; Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações; Segurança privada; Postos de combustíveis; Funerárias; Estabelecimentos bancários e lotéricas; Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; Praça de alimentação em aeroporto; Transporte de carga.

Até as 5 horas de segunda, 19, ficam proibidas as atividades em: Bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo; Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo o atendimento individual para fins de assistência a fiéis; Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada; Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: Treinamento para profissionais da saúde; Aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; E atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos; Feiras e exposições; Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado; Prática de atividades físicas coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.