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A Prefeitura de Fortaleza publicou nesta quinta-feira, 22, os decretos que regulamentam o funcionamento de igrejas e templos (n° 14.991) e de academias de ginástica (n° 14.992) durante a pandemia. Os decretos entraram em vigor nesta quinta.
Os decretos estabelecem igrejas e templos como atividade essencial em períodos de calamidade pública e disciplina o funcionamento dos estabelecimentos voltados para a prática de exercícios físicos durante esse período.
Em todos os casos deverão ser observados os protocolos sanitários em vigor, como aferição de temperatura, distanciamento, capacidade máxima e uso de máscaras.
Vale lembrar que, por enquanto, não há liberação para o retorno das atividades das academias e congêneres.
Igrejas
O decreto estabelece que nas igrejas deverá ser garantida a priorização do afastamento de frequentadores pertencentes a grupo de risco.
Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco).
Academias
Para as academias, o decreto estabelece que o atendimento seja restrito aos horários previamente agendados, visando preservar o distanciamento social, devendo o praticante permanecer no local apenas durante o período da atividade.
Em períodos de calamidade pública relacionada à Saúde, fica estabelecida a capacidade máxima de utilização das academias em 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 20% na fase 1 (alto risco).
De acordo com o decreto, entende-se como estabelecimentos prestadores de serviços para a prática da atividade física as academias de ginástica, academias de dança, estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno.
FONTE: FOCUS.JOR