JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 2.970 –SINDESP.ORG.BR
A implantação do piso salarial com o VPNI estabeleceu relativa tranquilidade financeira. No entanto surgiram inúmeros e constantes conflitos por lançamentos extras apesar de serem teoricamente, legais. Não sucedeu apoio na prestação de serviços e no atendimento que deveria originar da CEARAPREV (inativos) e SEPLAG (ativos).
O demonstrativo de pagamento é composto por itens representativos de vantagens (gratificação por tempo de serviço, gratificação de efetivo exercício, proventos, VPNI e outras determinadas por circunstâncias legais) e parcelas de descontos, imposto de renda, SINDESP, previdência, além de outros extraídos de anotações na ficha financeira. Vale lembrar que vários servidores são isentos do IR.
No momento são sendo deduzidos: encargos previdenciários egrégios de valores não admitidos do VPNI durante seis meses com o saldo devedor dividido em 3(três) parcelas e de devolução para Sistema Único de Previdência Social do Estado(SUPSES), Para alguns existe, ainda a contribuição do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado.
Em geral qualquer acréscimo nos proventos, imediatamente, conduz, esse continente de descontos. Quanto a devolução para SUPSES é tratada na Lei Complementar 12, de 23 de 1999.DOE 28.06.1999;
PARA MELHOR ENTENDIMENTO VOCÊ PRECISAR SABER
Folha de pagamento é um documento emitido mensalmente por empresas para seus colaboradores e espelha as informações da jornada de trabalho, fiscais, contábeis e trabalhistas de cada funcionário em valores.
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) consiste um valor acrescido ao vencimento do servidor público, relativo à diferença entre o vencimento do cargo
efetivo e o do cargo comissionado ou função de confiança, e que aumenta os valores a serem recebidos mensalmente. Existem discussões recorrentes acerca da legalidade desse procedimento e se esses valores devem permanecer como gratificação dos servidores. Previdência Social do Estado do Ceará – Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC foi instituído pela LC/CE nº 12/1999 (com a denominação trazida pela LC/CE nº 123/2013 e com a reorganização efetivada pela LC/CE nº 159/2016), para assegurar, enquanto Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, respaldado na Constituição Federal, cobertura previdenciária aos servidores públicos titulares de cargo efetivo e equiparados para esse fim, e respectivos dependentes previdenciários.
A redação do art. 330 da Constituição Estadual, atualizada na forma da Emenda Constitucional nº 85, de 10/12/2015 (DOE 14/12/2015), explicita que “A previdência social dos servidores estaduais, detentores de cargos efetivos, dos militares, dos membros de Poder, ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, incluídas suas autarquias e fundações, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público, será organizada em sistema único e terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado do Ceará, dos segurados e dos pensionistas, observadas as normas gerais de contabilidade e atuária e critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme o art.40 da Constituição Federal e o disposto em lei complementar” bem como de seus respectivos dependentes previdenciários.
No que respeita ao órgão gestor do Sistema, na conformação da legislação estadual vigente, o SUPSEC é administrado por uma unidade gestora única, a Secretaria do Planejamento e Gestão, para todos os fins e efeitos, sendo o seu representante legal o Secretário do Planejamento e Gestão. Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARÁPREV, foi instituída em 21 de novembro de 2018, pela Lei Complementar N.º 184, para gerir o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares estaduais, denominado Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC.
Vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão é a responsável “pela administração, gerenciamento e operacionalização do SUPSEC, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos e fundos previdenciários, a análise dos processos previdenciários relativos à concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários”.