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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

JESS-PORTAL D NOTÍCIA – EDIÇAO 4. 368-SINDEP.ORG.BR

O que é desoneração da folha de pagamento?  É  um mecanismo econômico criado em 2011, que reduziu a carga tributária dentro da folha de pagamento.

Projeto de Lei 334/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, CALL CENTER, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte METROFERROVIÁRIO de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.