JESS-PORTL DA NOTÍCIA – EDIÇAO 4.192-SINDESP.ORG.BR
Em 28 de janeiro comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados ou privacidade de dados que reforça a importância da proteção de direitos fundamentais de liberdade e privacidade relacionados ao uso de dados pessoais. A data foi instituída no ano de 2006 pelo Conselho da Europa com o intuito de fomentar a conscientização dos indivíduos acerca da relevância da privacidade, bem como promover a proteção dos dados pessoais. Para proteger seus dados contra os ataques, é preciso investir em uma postura cautelosa e que reconheça os riscos de algumas atitudes. É o caso, por exemplo, de sempre conferir se um site que solicita dados pessoais é realmente seguro. Não divulgar dados que comprometam sua segurança e não aceitar desconhecidos nas redes sociais também conta pontos a favor, assim como manter senhas fortes e constantemente atualizadas. O cuidado com o acesso o internet banking deve ser redobrado e só deve ser feito se você confiar no local de acesso.
Além disso, sempre que instalar um aplicativo ou fizer um cadastro, você deve ler os termos para garantir que não está fornecendo acesso ilimitado aos seus dados.
Outras medidas de segurança incluem ter cuidados com dados na nuvem, fazer limpeza periódica dos seus dados de navegação e, por fim, manter um antivírus ou firewall ativos em seu dispositivo para ajudar a proteger seus dados.
INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) foi criada com o intuito de promover um cenário de segurança jurídica, através da padronização de normas e regulamentos, visando proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei determina que, se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal, incluindo: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, fotografias, prontuários de saúde, cartões bancários, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros. Além disso, são prescritos dados que são submetidos a cuidados ainda mais específicos, como os considerados sensíveis (dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa) e os sobre crianças e adolescentes.
Também estabelece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. Dessa forma, o consentimento do cidadão é imprescindível para que seus dados possam ser utilizados, salvo exceções que sejam de cunho legal. O indivíduo pode, de acordo com a LGPD, solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento ou transferir dados para outro fornecedor de serviços, e o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente informados ao cidadão. Para assegurar o cumprimento dessa lei, foi instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que tem a missão de regular e orientar a aplicação da LGPD no Brasil. Possíveis falhas de segurança podem acarretar em penalidades rígidas, como multas de até 2% do faturamento anual da organização responsável, sendo limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixa níveis de penalidade segundo a gravidade das falhas e envia alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
INDICATIVOS – É importante para o cidadão, o cliente ou qualquer indivíduo que manifeste extremo cuidado na proteção de dados pessoais ou de foro íntimo não deixando seu CELULAR, NOTEBOOK, COMPUTADOR e outros ao acesso de pessoas estranhas. Encerre a sua sessão sempre que sair do e-mail, redes sociais. E procure limpar o histórico de navegação sobre os sites visitados. Proteja sua máquina de ataques virtuais que na maioria das vezes são oriundos de HACKENS ou golpistas. Não facilite o uso de sua individualidade a criminosos virtuais, desonesto e duvidosos.
São significativos os riscos para o consumidor quando há um tratamento ilícito de dados: monitoramento de seu comportamento e restrição a liberdades fundamentais, discriminação, prejuízos econômicos, restrição de acesso a bens e serviços, violação da intimidade e fraudes que afetam a sua identidade. As empresas ou indivíduos estão sujeitos ao rigor da Lei que vai da advertência até aplicação de penalidades específicas. É importante por ocasião da declaração do IR que as consultas peculiares, entrega de documentos e demais compromissos concernentes ao assunto sejam exercitadas, individualmente, ou pessoas da alta confiança.