JESS-PORTAL DA NOTÍCIA –EDIÇÃO 3.797-SINDESP.ORG.BR
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Celebrado no dia 3 de julho, em referência à aprovação da Lei nº 1.390, em 1951, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial foi a primeira lei contra o racismo no Brasil e se coloca como um importante ponto de reflexão sobre a necessidade da mobilização e da luta contra o preconceito racial. A data celebra o respeito à diversidade, fator necessário para que sejam construídas sociedades melhores e com uma democracia cada vez mais evoluída. A discriminação não está ligada apenas ao preconceito racial, mas nos mais diversos setores da sociedade. No Brasil convivemos com o extermínio de jovens negros das favelas e periferias por ações policiais. A cidade do Rio de Janeiro tem sido o principal centro desta política em que o aparato de guerra do estado mata negro e pobres. Segundo estatísticas, 86% das pessoas mortas por ações policiais no Rio são negras. Outro setor que segrega é o mercado de trabalho. Negros e negras recebem salários inferiores mesmo tendo mais qualificação profissional e nível de escolaridade, são os mais afetados pelo desemprego e são discriminados nos locais de trabalho. Uma pesquisa feita pelo Instituto GUETTO revelou que quase metade das pessoas negras não se sentem pertencentes ao seu ambiente de trabalho por sofrerem algum tipo de discriminação em sua atividade profissional. Já uma pesquisa realizada pela Catho, MARKETPLACE de tecnologia mostrou que 58% dos(as) profissionais negros(as) disseram não ter as mesmas oportunidades que os brancos O racismo estrutural impregnado na sociedade traz consequências imensuráveis para a vida da população negra diariamente. Seja nas ruas, nas redes sociais, no ambiente de trabalho, ou até mesmo nas instituições públicas, os(as) negros(as) lidam com esse tipo de preconceito há séculos. Mesmo com o avanço tecnológico, o grande fluxo de informações e as leis contra atos discriminatórios, vivemos um retrocesso racial, em que atitudes criminosas surgem de meios virtuais e presenciais, sem que os valores humanos sejam praticados. A Declaração Universal das Nações Unidas é muito clara quando diz que a “discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.
Racismo no futebol e a omissão das autoridades – O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. A linguagem da bola é universal. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro demonstram, de forma inconteste, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas.