Repercute entre os colegas sindicalistas, especialmente, para os integrantes do plano verão, o sábio artigo de autoria do professor Gilberto Telmo intitulado “queridos amigos, queridas amigas beneficiários do plano verão” considerado pelos clássicos como verdadeiro manual de ajuda. A fim de dirimir dúvidas, elucidar e fortalecer conceitos, assessorar nas interpretaçôes resolve-se divulgar informes complementares para responder as selecionadas questões de interessados no assunto, a digitação de ofício de precatórios atravessa diferentes fases com critérios próprios, com pecularidades, envolvendo conceitos jurídicos, entre outros, tornando-se às vezes tarefa árdua para eleger dados individuais.
Não se deve pensar em prazo urgente para término das atividades, até mesmo do desembolso do crédito, mormente em se tratando de significativo número de 889 (oitocentos e oitenta e nove) reclamantes. Seria oportuno aguardar com prudência o encerramento dos trabalhos. Quanto a existência de 01(um) funcionário na digitação indica a realidade brasileira, no que se refere a escassez de mão-de-obra em órgãos publicos e sem contar com a competência de nomear servidores para o processo cargo do juiz da 2ª vara do trt-7ª região, podendo com retorno presencial em 27/06/2020 aumentar o quantitativo de digitadores na ação do plano verão.
Não existe diferença na tramitação de procedimentos na justiça para o plano verão. Ele não é exceção das demais ações onde se encontram possíveis e constantes interrupções, paralisações provenientes de recursos apresentados pelas partes. Alguns favorecidos resolveram individualizar privilégios e contrataram “advogados jabuticabas”, não habilitados na ação, causadores de disturbios no fluxo normal. No entanto, com retorno do titular da 2ª vara, Dr. Rafael Xerez, acatou de maneira brilhante e providencial, o pedido do SINDESP em conjunto com o escritório Uchoa Advogados Associados, único habilitado na ação e os excluiram, eliminando tumultos e devolvendo a normalidade da tramitação. Quanto ao piso salarial para os não optantes de acordo, com regresso presencial do judiciário para 27/06/2020, o sindicato através do escritório glayddes sindeaux advogados,habilitado no processo, requererá reimplantação.