JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.917 –SINDESP.ORG.BR
EM ECONOMIA
A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado. O objetivo da medida é estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações. A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado. Adotada por meio da Medida Provisória a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. São 17 setores que podem realizar a desoneração da folha: confecção e vestuário, calçados, construção civil, CALL CENTER, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação),TIC(tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em 13/08/2023 o projeto que prorroga por quatro anos. O texto encontra-se em análise para votação final na Câmara. ||||- CARTÃO DE CRÉDITO – Deputados podem analisar na próxima semana(setembro) proposta que regulamenta juros dos cartões de crédito. Relator do projeto vai elaborar novo texto a ser submetido aos líderes partidários. Intenção é acabar com taxas abusivas. – A taxa média de juros no rotativo do cartão de crédito subiu para 445,7% ao ano, em julho, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Endividamento das famílias e inadimplência contribuem para a taxa de juros do rotativo que ficou em 447%. Mesmo com a Selic mantida no mesmo patamar desde agosto do ano passado, a taxa de juros média cobrada pelos bancos nas operações de cartão de crédito rotativo continua subindo.Em relação ao mês anterior, a alta foi de 8,7 pontos percentuais. Os o juros de parcelamento no cartão de crédito no mercado vão de 0,99% a 9,99% ao mês, dependendo da instituição. No ano seria de 12,55% a 213,5%. ||||- PLANO DE SAÚDE COLETIVO – Esse é um tipo de plano de saúde que atende a um grupo de pessoas com o mesmo vínculo profissional, que estejam ligadas ao mesmo sindicato ou entidade de classe. Com isso, é possível que indivíduos sem CNPJ tenham acesso aos mesmos benefícios de um plano de saúde empresarial. Planos de saúde coletivos por adesão são planos pensados para uma coletividade, um grande número de pessoas que possuem alguma característica em comum – os chamados grupos de afinidade. De maneira geral, esses grupos são classificados de acordo com sua categoria profissional, área de atuação ou empresa em que trabalham. Planos de saúde coletivos por adesão: viabilizados para grupos de pessoas definidos de acordo com a sua categoria profissional ou área de atuação e vinculadas a uma entidade de classe ou instituição que as representa. Planos de saúde coletivos empresariais: viabilizados para grupos de pessoas que trabalham em uma mesma empresa. Nos planos de saúde coletivos e empresariais, as operadoras têm liberdade para determinar os preços e reajustes, sem precisar de autorização da ANS. No ano passado, os planos tiveram o maior reajuste em 22 anos, de 15,5% considerado abusivo. Já em 2023 a variação reprovável foi de 16,27% a 27.38%. Tramita no congresso projeto lei(PL) para que o cálculo e o reajuste anual dos planos empresariais e coletivos como ocorre com os planos individuais e familiares sejam definidos pela ANS.