Usando os princípios de bem informar e servir a cominidade sindical, aliados aos de cidadania, solidariedade, utilidade pública, democracia e convivência humana, divulga-se, os mesmos indicativos publicados e observados no primeiro turno, válidos também para a votação no segundo em 29/11/2020:
Lembretes da pandemia covid-19.
Plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 com recomendações para mesários e em especial para os eleitores.
O presidente do tribunal superior eleitoral, o ministro Luis Humberto Barroso, lançou em 08/09/2020, o protocolo (medidas preventivas) para as eleições municipiais de 2020, em função da pandemia de Covid-19.
Providências e orientações para 1º Turno (15/11/2020) e 2º Turno (29/11/2020), se houver em algumas localidaedes, vejam a seguir:
1) Uso de álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação;
2) Mesários devem portar as máscaras, face shield(protetor facial) distribuídas pelo tribunal regiomal eleitoral do ceará, inclusive todos os equipamentos e material para a segurança sanitária;
3) Inicío da votação das 7:00h às 17:00h;
4) De 7:00h às 10:00h para preferenciais, maiores de 60(sessenta), Art.71 da lei 10.741 de 20741 de 01/10/2013, nada impedindo o comparecimento dos demais, porém aconselha-se a sua presença no recinto de votação a partit de 10h;
5) Se possível, levar caneta de tinta azul para assinatura no caderno de registro e anotação dos nomes dos candidatos e números (cola eleitoral – prefeito e vereador) com o objetivo de processo eleitoral;
6) Comparecer ao local de votação com máscara, inclusive, não é permitido a retirada das mesmas para alimentação, bebida e outras;
7) É proíbido levar crianças e acompanhantes para o ambiente do pleito;
8) Confirmar com a devida antecipação a sua seção eleitoral;
9) Levar o título de eleitor e documentos de identificação pessoal;
10) Orientar-se pelos cartazes e placas indicativos com instruções do TRE;
11) Idade de votação – maior de 18 anos, legalmente capaz e até 70 anos, facultado para analfabetos e os entre 16 a 18 anos;
12) Justificativa de não votantes fora do domícílio eleitoral – Uso do aplicativo para comprovação – é-Titulo até 60 dias após as eleições;
13) Aqueles que por ventura deixaram de votar no primeiro turno poderão votar no segundo;
14) O processo de votação será mais rápido.