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A Câmara dos Deputados através de projeto prorrogou o prazo atual de 30/04/2021 para 30/06/2021 da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020). A decisão está relacionada a pandemia – Coronavirus. Mesmo com o adiamento do prazo, o contribuinte que não cumprir o novo vencimento também fica sujeito a multa que vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Quanto mais cedo é feita a entrega da declaração, sem erros ou inconsistências, mais cedo a restituição pode acontecer. Lembrando que no primeiro lote contempla idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos ou mentais, tem recebimento prioritário.
Lembrete
Quem deve declarar o IRPF 2020
A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado; – Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado; – Quem recebeu, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – Quem teve, em 2020, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural; – Contribuintes que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020; – Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.