Prezados Colegas,
À guisa de esclarecimento pomo-nos à relatar os seguintes fatos:
1. Após o pagamento dos precatórios do Plano Verão, preocupamo-nos com à sucumbência no que se tratava de Honorários Assistenciais;
2. Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora;
3. No caso, a parte vencedora foi o SINDESP frente ao Governo do Estado;
4. O Sindicato então efetuou pesquisa sobre o direito dos Honorários Assistenciais e ajuizamos então uma ação sobre o assunto;
5. Dado o despacho do Dr. Rafael Marcilio Xerez o qual nos dar ganho de causa (anexo 1);
6. Fizemos a partir de então visitas junto aos Gabinetes dos Desembargadores… e de seus Assessores, conversando sobre o assunto em foco e fazendo referência ao despacho do Dr. Xerez, Juiz da 2º Vara do Trabalho;
7. Chegou então o momento da audiência… sobre a causa;
8. Verificamos então que dados extra audiência e que por sugestão da Desembargadora Regina Glaucia, optamos por fazer um acordo;
9. No final de uma reunião das partes nos foi oferecido o valor de R$ 2.000.000,00, o que foi aceito;
10. Deve-se então ficar bem claro que este valor será incorporado imediatamente ao patrimônio do SINDESP, exclusivamente;
Ficando então dessa forma devidamente esclarecido de uma vez por todas sobre o destino do valor que deverá ser recebido até 2029;
Sem mais no momento, estamos a dispor de todos.
Prof. Gilberto Leitão de Castro e Silvia
Presidente