jess-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.277-SINDESP.ORG.BR
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É UMA GRATIFICAÇÃO ANUAL, PAGA EM UMA OU DUAS PARCELAS, INSTITUÍDA PELA LEI 4.090 DE 1962. EM TEORIA, TODOS OS TRABALHADORES SOB CONTRATOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) TÊM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO. TODAVIA, EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES NO PAGAMENTO DESSE SALÁRIO EXTRA. CABE AO EMPREGADOR A DECISÃO DE PAGAR EM UMA OU DUAS PARCELAS. NO CASO DE SER APENAS EM UMA ÚNICA VEZ, O PAGAMENTO DEVE SER FEITO ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO. A PRIMEIRA PARCELA DEVE SER PAGA ENTRE 1º DE FEVEREIRO E 30 DE NOVEMBRO. A SEGUNDA PARCELA DEVE SER PAGA ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DO MESMO ANO.
EM DECORRÊNCIA DO FLUXO DE CAIXA DO ESTADO DO CEARÁ ORIUNDO DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO O EXECUTIVO ESTABELECE UM CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO PARA SER CUMPRIDO.
CALENDÁRIO DE SERVIDORES DO ESTADO (CEARÁ)
FOLHA DE JANEIRO: PAGAMENTO EM 1º DE FEVEREIRO – FEVEREIRO: 2 DE MARÇO – MARÇO: 1º DE ABRIL – ABRIL: 2 DE MAIO -MAIO: 1º DE JUNHO -JUNHO: 1º DE JULHO(SALÁRIO) E ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO EM 30.06.2022 – NESTE EXERCÍCIO OCORREU ANTECIPAÇÃO DA DATA. – JULHO: 1º DE AGOSTO – AGOSTO: 1º DE SETEMBRO -SETEMBRO: 3 DE OUTUBRO – OUTUBRO: 1º DE NOVEMBRO – NOVEMBRO: 1º DE DEZEMBRO – DEZEMBRO: 2 DE JANEIRO(SALÁRIO) – 2º PARCELA DO 13º SALÁRIO EM 19.12.2022. EM ANOS ANTERIORES O 13º SALÁRIO E O MÊS DE DEZEMBRO TIVERAM ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO CONFORME DECRETO DO GOVERNADOR.
- DE ACORDO COM O CALENDÁRIO, O 13º SALÁRIO DO SERVIDOR EFETIVO SERÁ PAGO EM DUAS PARCELAS IGUAIS. A PRIMEIRA METADE SERÁ QUITADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2022 E A SEGUNDA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DESTE
CÁLCULOS HIPOTÉTICOS : SALÁRIO ATUAL EM 30.10.2022(TOTAL DE VANTGENS) – CONFORME O CONTRACHEQUE – CR$ CR30.000,00(DÉCIMO TERCEIRO); IR CR$5.800,00; ADIANTAMENTO SALÁRIAL(1ª PARECELA) EM JUNHO CR$ – CR$9.748,00; PREVIDÊNCIA SOCIAL – CR$ 2.300,00 ; OUTROS SE HOUVER ..
30.0000,00
– 5.800,00
– 9.748,00
– 2.300,00
TOTAL A RECEBER 12.152,00
DESCONHECEMOS OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO, NO ENTANTO ESPERAMOS MANIFESTAÇÃO DO GOVERNO SOBRE O ASSUNTO. QUANTO AO MECANISMO DE CÁLCULOS O SINDESP E O ESCRITÓRIO JURÍDICO NÃO APRESENTAM ESCLARECIMENTOS POR NÃO DISPOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ADMINSTRATIVOS NA EXECUÇÃO E PRESUMIMOS QUE A ELABORAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO A CARGO DO EXECUTIVO CUMPRIRÁ OS DISPOSITIVOS LEGAIS.