JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.325 –SINDESP.ORG.BR
URGENTE
EXPLICAÇÕES PARA ESQUECIDOS
Mais uma vez vamos esclarecer os procedimentos administrativos do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – TRT- da 7ª Região(CE) que ocorrem ou possam ocorrer na fase de reimplantação e reajustes do piso salarial, especialmente, para os 39(trinta e nove) exequentes. A realidade é outra, diferente do que se propaga ou se informa pelas redes sociais para esse grupo de peticionários. Os significativos atrasos oriundos na remessa em tempo hábil dos contracheques ou fichas financeiras para habilitação dos cálculos, além do questionamento dos honorários advocatícios, são de responsabilidades, em parte, de cada um dos impetrantes. Seria considerável absurdo imputar ao TRT, Escritório Jurídico e Sindicato por erros ou descumprimentos de atribuições cometidas fora de suas competências. É preciso conhecer os seus deveres e obrigações e as incumbências das sérias instituições envolvidas na ação. Qualquer tipo de documentos ou comprovantes remetidos ao TRT pela empresa prestadora de serviços jurídicos é anexado aos autos para análise. O magistrado, após exaustivo e criterioso exame dos novos dados, emite o seu despacho final para as partes interessadas. No presente caso ocorreu a determinação por parte da justiça às Autoridades Governamentais do Estado do Ceará para concretização ou não da sentença dentro dos prazos previstos por lei. A primeira fase que tratava da reimplantação foi atendida, apesar de haver algumas restrições que não prejudicam os suplicantes. Para a outra etapa da obrigação de fazer, reajustes de valores, não há evidência, até o momento de qualquer inobservância do Governo do Estado. O despacho de 21.11.2022 do Juiz está bem claro que manda efetuar ajustes de implantação relativa à implantação do ano anterior(2022) em 01.12.2022.O prazo de notificação do Governo terminou em 30.11.2022. Pela lógica, o procedimento deverá ser cumprido na folha de pagamento de dezembro/2022 com crédito em conta corrente conforme calendário para 02.01.2023 ou com alteração de data para o final do ano com sucedeu em exercício anteriores. Se o Executivo deixar de atender a decisão jurídica, haverá severas penalidades impostas por leis. Seria de bom alvitre a categoria integrante dos 39 (trinta e nove) esperar a data prevista para confirmação da implantação dos ajustes a fim de ocorrer possíveis reclamações e não se antecipar como indicativos desnecessários e ineficazes para a ocasião, inclusive solicitando folha extra ou suplementar de pagamento, assunto a cargo do escritório jurídico e da justiça. Orientamos os sensatos suplicantes que antes de construção de cenários especiais, seria oportuno pesquisar no SITE DO TRIBUNAL, dialogar com representantes do Escritório Jurídico, do SINDESP, do JESS-PORTAL DA NOTÍCIA, além de preciosa leitura sobre o assunto, principalmente, sobre os prazos de deliberação.
Lembramos para alguns filiados que a gestão sindical mudou nos últimos anos para seriedade, eficiência, compromisso coletivo, abnegação e muito trabalho com magníficos resultados, atuações históricas e inéditas em todos os aspectos. Será que o pequeno número de nobres associados ainda está pensando nas odisseias do passado nocivas ao SINDESP. O JORNAL ELETRÔNICO CONTA COM 3.325 EDIÇÕES PUBLICADAS COM ASSUNTOS OFICIAIS E CIRCUNSPECTOS.
RESPEITO, RECONHECIMENTO E GRATIDÃO É TUDO QUE NECESSITAMOS
FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO 2.023