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JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 5.675 –SINDESP.ORG.BR


O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, Ricardo Cavalcante, tem a honra de convidar para o lançamento do livro “A Saga dos Empresários Imigrantes na Economia Cearense”, de autoria do economista Henrique Marinho, em 21.01.2025, horário: 18h30, local: Casa da Indústria – FIEC – Av. BARÃO DE STUDART, 1980 – ALDEOTA, FORTALEZA

O nobre colega e amigo Henrique Marinho foi técnico especializado do Banco Central do Brasil, professor do Curso de Economia da UNIFOR, Presidente do Conselho Regional de Economia por três mandatos, membro da academia cearense de economia, editor de diversos livros, estacando-se Economia Monetária e atualmente é Consultor Econômico Os nossos sinceros agradecimentos a FIEC pelo convite, parabenizamos o notável e notório editor da A Sagra dos Empresários Imigrantes na Economia Cearense.

         

POSSE DA NOVA DIRETORIA

Repercute, ainda, em toda a comunidade universitária, sindical e em diversas entidades a posse da nova diretoria com mandato para 2025-2028 presidida pelo professor Inácio de Loiola Saraiva que tomou posse em 16.01.2025

ASPECTOS DAS ASSINATURAS DO TERMO DE POSSE

O presidente em exercício da Comissão Eleitoral, Edilson Barros Pessoa deu posse a 14 membros da nova diretoria de acordo com os normativos em vigor contidos no estatuto social do SINDESP. Os eleitos das unidades regionais da UVA e URCA, além dos impossibilitados de comparecer a investidura no SINDESP deverão assumir seus respectivos cargos em data programada pelo novo gestor.

OS CONTRATOS FIRMADOS DO ACORDO DO PISO SALARIAL ESTÃO SENDO INSCRITOS, REGULARMENTE, EM PRECATÓRIOS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO – DIVISÃO DE PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS –  Existe uma fila, ou seja, uma ordem de precedência para o pagamento desses títulos que recebem um registro ou número de entrada. O Conselho da Justiça Federal, disciplina esses pagamentos no âmbito da Justiça Federal, determina que, uma vez disponibilizados os recursos financeiros pelo Tesouro Nacional, os Tribunais Regionais Federais depositarão os créditos em favor dos beneficiários, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Na maioria dos casos em que os valores são depositados sem bloqueio judicial, após sua efetivação, basta que o beneficiário se dirija a qualquer agência do banco depositário para realizar o saque ou em conta indicada na rede bancária pelo exequente. Nos casos em que há bloqueio judicial, o beneficiário somente poderá efetuar o saque mediante apresentação de alvará expedido pelo juiz responsável pelo processo conforme a origem. Quem tem precatório ou RPV a receber na Justiça Federal deve ficar atento ao andamento de seu processo. Os Tribunais Regionais Federais disponibilizam, em suas páginas na internet, ferramentas de consulta ao andamento processual. Quando o precatório e/ou a RPV são emitidos, estes poderão, então, ser consultados nas páginas de acompanhamento processual na internet do respectivo Tribunal Regional Federal responsável pelo precatório ou RPV expedidos. O escritório jurídico deverá informar o seu número de inscrição para as devidas consultas ou acompanhamento rotineiros.