JESS – Portal da Notícia – Edição 2.404 – sindep.org.br
24/10 – Dia das Nações Unidas recorda magna publicação da Carta das Nações Unidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 24 de outubro de 1945. Esse importante documento possui 19 capítulos, 11 artigos que versam sobre os mais diversos assuntos e falam sobre o estabelecimento da paz, segurança, entre as nações determinando diretrizes a serem indicadas aos seus membros. O documento também estabelece a criação de órgãos principais de ONU sendo a formação da Assembleia Geral, Conselho de Economia e Social, Conselho Tutelar, Conselho de Segurança, Corte Internacional de Justiça e Secretariado.
25/10 – dia da democracia – Na Grécia antiga o povo era convocado para reunião em praça pública a fim de deliberar questões pertinentes ao governo. Todos participavam de uma forma distinta nas decisões. O dia celebra a democracia e a possibilidade que temos de, por exemplo, expressar nossa opinião numa manifestação de rua. Em países de governos autoritários, as pessoas podem ser torturadas por participar em atos como esse.
27/10 – Nacional de mobilização em prol da saúde da população negra – O objetivo é promover diversas atividades integrando organização do movimento negro e setores do poder público.
Dia do servidor público, 28/10, é comemorado na data da promulgação do Decreto-Lei 1.713 de 28/10/1939, que regem os direitos e deveres dos servidores públicos. O Governo do Estado Ceará, publicou decreto 34.311, de 20/10/2021, estabelecendo ponto facultativo no expediente do dia 1º de novembro, segunda-feira, como adiamento do dia 28/10/2021, data das comemorações relativas ao dia do servidor público.
30/10/2021 – Dia do comerciário – É festejado, anualmente, pelos trabalhos do comércio.
02/11/2021 – Dia de finados (terça-feira) reservado, principalmente, para celebrar e homenagear os entes queridos falecidos.
Os contracheques e o contrato de honorários advocatícios são fundamentais na composição do processo do piso salarial para obediência às determinações judiciais. Deixar, propositadamente, de cumprir por simples decisão individual é desconhecer os diferentes fluxos constantes no processo responsáveis pelos procedimentos como atualização, memória de cálculos e informações para o enquadramento jurídico. Remeta essa documentação com a máxima brevidade.