JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 5.031-SINDESP.ORG.BR
Ceará tem 6,9 milhões de eleitores aptos a votar neste ano; primeiro turno ocorre no próximo fim de semana.
CERCA DE 6.500 POLICIAIS MILITARES SERÃO MOBILIZADOS PARA ATUAR NO POLICIAMENTO QUE COBRIRÁ OS 3.560 LOCAIS DE VOTAÇÃO DISTRIBUÍDOS POR TODO O ESTADO.
- COMO VOTAR – PARA VOTAR BASTA TER EM MÃOS DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTO, ALÉM DE DEIXAR O APARELHO CELULAR COM O MESÁRIO ANTES DE SE DIRIGIR À CABINE DE VOTAÇÃO.
- HORÁRIO DE VOTAÇÃO – MUITO CUIDADO! O HORÁRIO VAI SER UNIFICADO EM TODO O PAÍS. SERÁ DAS 8H ÀS 17H NO HORÁRIO DE BRASÍLIA. ENTÃO, ATENÇÃO VOCÊ QUE MORA NO ACRE, EM ALGUNS MUNICÍPIOS DE AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL DO SUL, RONDÔNIA E RORAIMA, ALÉM DA ILHA DE FERNANDO DE NORONHA: NÃO É MAIS NO HORÁRIO LOCAL DAÍ.
- LOCAL DE VOTAÇÃO – PARA DESCOBRIR EM QUAL LOCAL DEVE COMPARECER PARA VOTAR, O ELEITOR DEVE FAZER UMA PESQUISA NO SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). A CONSULTA PODE SER FEITA POR MEIO DO NOME DO ELEITOR OU DO NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL.
- COMO SABER O NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR – AS INFORMAÇÕES SOBRE O TÍTULO DE ELEITOR, COMO O NÚMERO DO DOCUMENTO, PODEM SER ACESSADAS PELA INTERNET OU NO VERSO DO DOCUMENTO FÍSICO. O NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR PODE SER CONSULTADO PELA INTERNET NO SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). É PRECISO INFORMAR O NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO E NOME DA MÃE NOS CAMPOS INDICADOS.
- COMO USAR O E-TÍTULO – COMO BAIXA E USAR O E-TÍTULO? – ALÉM DO TÍTULO DE ELEITOR NA VERSÃO IMPRESSA, SERÁ POSSÍVEL VOTAR NAS ELEIÇÕES 2024 USANDO O E-TÍTULO. E OS ELEITORES QUE QUEREM USAR O APLICATIVO NÃO PODEM DEIXAR PARA BAIXÁ-LO DE ÚLTIMA HORA. A EMISSÃO DA VERSÃO DIGITAL DO DOCUMENTO FICARÁ SUSPENSA EM NO DIA DA VOTAÇÃO. PARA USAR O APLICATIVO, É PRECISO QUE O ELEITOR JÁ TENHA UM REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL PARA LIBERAR O TÍTULO ONLINE, QUE PODE SER ACESSADO A QUALQUER MOMENTO.
- QUE OUTROS DOCUMENTOS POSSO USAR PARA VOTAR? – O TÍTULO DE ELEITOR NÃO É O ÚNICO DOCUMENTO QUE PERMITE AO ELEITOR ESCOLHER SEUS CANDIDATOS. SEGUNDO TSE, CASO NÃO ESTEJA COM O TÍTULO EM MÃOS, É POSSÍVEL VOTAR COM UM DOCUMENTO QUE TENHA FOTO. CASO O ELEITOR PRECISE CONSULTAR NÚMERO DO TÍTULO, É NECESSÁRIO SABER O NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO E NOME DA MÃE DO ELEITOR. COM AS INFORMAÇÕES EM MÃOS, BASTA ACESSAR O SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) HTTPS://WWW.TSE.JUS.BR/ELEITOR/TITULO-E-LOCAL-DE-VOTACAO/CONSULTA-POR-NOME.
A JUSTIÇA ELEITORAL ACEITA OS SEGUINTES DOCUMENTOS NA HORA DO VOTO:- E-TÍTULO (TÍTULO DE ELEITOR EM MEIO DIGITAL). SE ESTIVER SEM FOTO, É NECESSÁRIO APRESENTAR OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO);
IDENTIDADE SOCIAL; CARTEIRA DE IDENTIDADE; PASSAPORTE; CARTEIRA DE CATEGORIA PROFISSIONAL RECONHECIDA POR LEI; CARTEIRA DE TRABALHO; CERTIFICADO DE RESERVISTA; CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
- ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME – SEU PATRÃO ESTÁ TENTANDO DETERMINAR EM QUEM VOCÊ VOTA? NÃO PODE, É CRIME, E SE CHAMA ASSÉDIO ELEITORAL.
- POSSO VOTAR SE EU ESTIVER EM OUTRA CIDADE? – APENAS SE O ELEITOR TIVER SOLICITADO O VOTO EM TRÂNSITO. PORTANTO, CASO NÃO TENHA SE INSCRITO PARA VOTAR FORA DA ZONA ELEITORAL, SERÁ PRECISO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA.
- QUAL A ORDEM DA VOTAÇÃO? – A ORDEM É: PRIMEIRO, O VOTO PARA VEREADOR; DEPOIS, PARA PREFEITO. O TSE DISPONIBILIZA UM SIMULADOR DE VOTAÇÃO PARA QUEM QUISER PRATICAR ANTES DA ELEIÇÃO.
- COMO JUSTIFICAR O VOTO – QUEM NÃO COMPARECER AO LOCAL DE VOTAÇÃO PRECISA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA EM CADA UM DOS TURNOS EM, NO MÁXIMO, 60 DIAS DEPOIS. ELEITORES QUE NÃO VOTARAM NO PRIMEIRO TURNO PODERÃO VOTAR NO SEGUNDO.
- TÍTULO DE ELEITOR IRREGULAR –A PESSOA SEM O TÍTULO REGULARIZADO FICA IMPEDIDA DE VOTAR. ALÉM DISSO, ESTAR COM O TÍTULO DE ELEITOR REGULAR É UM DOS REQUISITOS PARA QUE VOCÊ ACESSE VÁRIOS SERVIÇOS NO PAÍS.
- O QUE ACONTECE CASO O ELEITOR NÃO VOTE – A JUSTIÇA ELEITORAL PREVÊ A SUSPENSÃO DE ALGUNS DIREITOS CIVIS PARA QUEM NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES. NO BRASIL, O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM TEM ENTRE 18 E 70 ANOS.
PARA NÃO PASSAR POR ESSE TIPO DE SITUAÇÃO, É POSSÍVEL JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NO DIA E DEPOIS DAS ELEIÇÕES.
- O QUE PODE OU NÃO NA HORA DE VOTAR – SEGUNDO O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CASO NÃO TENHA O TÍTULO – OU O ESTE NÃO ESTEJA EM DIA – É POSSÍVEL VOTAR COM UM DOCUMENTO QUE TENHA FOTO. VALE LEMBRAR QUE A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO PERMITE A ENTRADA DE NADA QUE POSSA REPRESENTAR UM RISCO AO SIGILO DO ATO DE VOTAR. POR ISSO, O ELEITOR PODE ENTRAR NA CABINE LEVANDO NO MÁXIMO UM PAPEL COM NOME E NÚMERO DOS CANDIDATOS QUE ESCOLHEU.
- PROIBIÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO – NO DIA DA ELEIÇÃO FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO:- PORTE DE ARMAMENTO A MENOS DE 100 METROS DA SEÇÃO ELEITORAL, MESMO QUE A PESSOA TENHA PORTE LEGAL DE ARMAS OU LICENÇA ESTATAL. SÓ SERÁ PERMITIDO AOS INTEGRANTES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA QUANDO AUTORIZADOS OU CONVOCADOS PELA AUTORIDADE ELEITORAL COMPETENTE; LEVAR PARA A URNA APARELHO CELULAR, MÁQUINA FOTOGRÁFICA, FILMADORA, EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO DISPOSITIVO QUE POSSA COMPROMETER O SIGILO DO VOTO. OS MESÁRIOS PODEM RETER OS EQUIPAMENTOS ENQUANTO O ELEITOR ESTIVER VOTANDO; QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO COLETIVA, COM ROUPAS PADRONIZADAS, BANDEIRAS, BROCHES E ADESIVOS, EM APOIO A UM CANDIDATO OU PARTIDO POLÍTICO; FAZER PUBLICAÇÃO DE NOVOS CONTEÚDOS OU IMPULSIONAMENTO DE PROPAGANDAS DIGITAIS NA INTERNET, BEM COMO O USO DE ALTO-FALANTES, A REALIZAÇÃO DE COMÍCIOS E CARREATAS, A PROPAGANDA DE BOCA DE URNA E A DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA. TUDO ISSO CARACTERIZA CRIME; QUE SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL, MESÁRIOS E FISCAIS PARTIDÁRIOS USEM ROUPAS OU OBJETOS COM PROPAGANDA DE PARTIDO POLÍTICO, COLIGAÇÃO OU CANDIDATO.
- PERMISSÕES NO DIA DA VOTAÇÃO – NO DIA DA VOTAÇÃO FICAM PERMITIDOS: MANIFESTAÇÕES INDIVIDUAIS E SILENCIOSAS DE PREFERÊNCIA ELEITORAL OU PARTIDÁRIA, PODENDO O ELEITOR USAR BANDEIRAS, BROCHES, DÍSTICOS, ADESIVOS E CAMISETAS; A LEGISLAÇÃO ELEITORAL NÃO PROÍBE A ENTRADA COM PET NA SALA DE VOTAÇÃO;
- O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, DESDE QUE OS FUNCIONÁRIOS SEJAM LIBERADOS PARA VOTAR; A SUBSTITUIÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS QUE APRESENTAREM PROBLEMAS ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO.
- CRIANÇAS PODEM IR? É PERMITIDA A PRESENÇA DOS MENORES NA SALA DE VOTAÇÃO. SE HOUVER INTERFERÊNCIA AO FUNCIONAMENTO DA SEÇÃO ELEITORAL OU PREJUÍZO AO SIGILO DO VOTO, CABERÁ AO MESÁRIO ORIENTAR OS RESPONSÁVEIS E LIMITAR O ACESSO.
O IDEAL É QUE O MENOR DE IDADE NÃO VÁ JUNTO PARA A CABINE, AGUARDANDO DENTRO DA SALA COM CERTO DISTANCIAMENTO.
- POSSO VOTAR DE BERMUDA E CHINELO? SIM, PODE VOTAR DE BERMUDA. NO ENTANTO, É PROIBIDO ENTRAR NAS ZONAS ELEITORAIS SEM CAMISA OU TRAJANDO ROUPAS DE BANHO, COMO BIQUÍNI, MAIÔ OU SUNGA.
- VOTO EM TRÂNSITO – OS ELEITORES OU AS ELEITORAS AUSENTES DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL TANTO NO 1º COMO NO 2º TURNO QUE SOLICITARAM A MUDANÇA PODERÃO VOTAR EM QUALQUER CAPITAL OU EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE 100 MIL ELEITORES.
- DIA DE ELEIÇÃO É FERIADO NACIONAL? – EMPRESA QUE COLOCAR OS FUNCIONÁRIOS PARA TRABALHAR DEVE PAGÁ-LOS EM DOBRO PELO DIA OU DAR A FOLGA EM OUTRA DATA COMO COMPENSAÇÃO; PORÉM, HÁ ATIVIDADES QUE PERMITEM TRABALHAR NESSE DIA.