SINDESP

HERDEIROS DE PROFESSORES FALECIDOS

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.815-SINDESP.ORG.BR

O Direito das Sucessões é estabelecido no Código Civil e se refere à regulamentação do processo de transferência do patrimônio de um indivíduo após a sua morte, aos seus herdeiros ou legatários. Para garantir que a partilha de bens entre os herdeiros ocorra de maneira justa e correta, surgiu o direito das sucessões. Esta área trata de temas como herança, inventário, sucessão, dentre outros. Ainda, a sucessão é realizada em resultado de lei ou testamento. Assim, a sucessão que ocorre em virtude da lei tem o nome de sucessão legítima, e a que acontece em decorrência do testamento se chama sucessão testamentária. O falecimento de um familiar é um fato que gera consequências no mundo jurídico. Em meio à tristeza da perda, é preciso lidar com questões burocráticas, derivadas do chamado Direito das Sucessões (herança).

HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E QUALFICAÇÃO DE POSTULANTES DE PROFESSORES FALECIDOS

ESCRITÓRIO – UCHOA ADVOGADOS ASSOCIADOS (PLANO VERÃO) – Rua Santos Dumont – 2828 sala 1608, Aldeota, fones : (85) 3486.1139 ou 99948.5257 – PISO SALARIAL GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS Endereço: Av. Santos Dumont, 2828 – Sala 1906 -Aldeota, Fortaleza – CE, 60150- 162 Telefone : (85) 3486-1188 – CARLOS EDUARDO (85) 98158- 7279.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HERDEIROS

Do (a) falecido (a) – cópias simples: RG e certidão de óbito do (a) viúvo (a) – cópias simples: RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência;
Dos herdeiros – Cópias simples: certidão de casamento (para filhos casados) ou certidão de nascimento (para filhos solteiros), RG, CPF e comprovante e residência. RG E CPF dos cônjuges. Caso haja inventário não findo, cópia da certidão de inventário ou formal de partilha.
O SINDESP vem prestando expressiva orientação aos legatários de professores falecidos junto aos escritórios e às Universidade de Ensino Superior Públicas do Estado do Ceará.
SINDICATO- FONES: (85) 3292-1809 ou (85) 3292- 5091