JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 5.633- SINDESP.ORG
FELIZ ANO NOVO 2025
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DO PISO SALARIAL
O Governador, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, homologou, oficialmente, em 23.12.2024, o acordo trabalhista firmado com docentes das Universidades Públicas do Estado do Ceará:Universidade Estadual do Ceará (UECE), Estadual Vale do Acaraú (UVA) e da Universidade Regional do Cariri (URCA). O Presidente do TRT-CE DURVAL CÉSAR VASCONCELOS MAIA assinou a homologação do pacto entre o Governo do Ceará e professores de Ensino Superior representados pelo presidente GILBERTO LEITÃO DE CASTRO E SILVA(SINDESP), também sobrescreveram o documento, o Juiz do Trabalho, GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA, Coordenador do Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas – (GETEC), o Procurador Geral do Estado, RAFAEL MACHADO MORAES, GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO (GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS).
A solenidade ocorreu no Palácio da Abolição e contou com as presenças da secretária em exercício da SECITECE, ADELINE LOBÃO; do coordenador da Educação Superior da SECITECE, CÂNDIDO B.C. NETO, do reitor da UECE HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, FRANCISCO AUTO FILHO, ex-secretário de Cultura do Estado e professor da UECE, do assessor especial do governo JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, procuradores da PGE, do jurista CARLOS EDUARDO LACERDA PINHO (GLAYDDES
SINDEAUX ADVOGADOS) Advogados Trabalhistas, Defensores Públicos, o ex-prefeito de Fortaleza e professor da UECE ANTONIO ELBANO CAMBRAIA, do assessor especial do SINDESP FRANCISCO AFONSO MACHADO BOTELHO, dirigentes sindicais Maria Socorro NANTUA Rodrigues, Eliezer Alves, Inácio de Loiola Saraiva, Fernando Peixoto de Melo, Maria Helena de Paula Frota, Vanda Cidade NUVES Silveira, Francisco Rodrigues da Silva, Josefa LINEUDA da Costa Murta, o ex-presidente do SINDESP Gilberto Telmo Sidney Marques e inúmeros filiados exequentes do piso salarial
NA OCASIÃO O GOVERNADOR ELMANO RECEBEU HOMENAGEM
O governador ELMANO (ao centro) recebeu a Medalha pelas relevantes parcerias com a Justiça do Trabalho do Ceará
MEDALHA ALENCARINA – Na sequência da celebração do acordo, o governador ELMANO recebeu do TRT-CE a Medalha da Ordem ALENCARINA do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grã-Cruz.
A condecoração é entregue a personalidades que se destacam no Direito do Trabalho ou que prestaram relevantes serviços à Justiça do Trabalho. Os homenageados são indicados pelos desembargadores do Tribunal. O governador ELMANO foi indicado pelo desembargador Antônio Parente.
Porém, ele não pôde comparecer à solenidade de entrega das Medalhas, ocorrida em dezembro do ano passado. Conforme o desembargador Parente, o governador foi escolhido para receber a honraria “pelas várias parcerias mantidas pelo Estado com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a exemplo do Decreto Estadual Pró-Catadores, a inclusão no mercado de trabalho das pessoas egressas do sistema prisional através da Lei de Cotas e pela participação do Tribunal no programa Ceará Sem Fome, via programa POP RUA JUD”, declarou o ouvidor do TRT-CE. – Os acordos pactuados estão sendo protocolados e encaminhados pela Justiça do Trabalho para Divisão de Precatórios e Requisitórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para as devidas inscrições em uma fila de precatórios.
Assim, a fila dos precatórios existe para que os entes públicos possam se organizar e quitar estes precatórios na sua devida ordem. Ainda que as filas não garantam o pagamento nos prazos estipulados, elas funcionam como referência para o credor em relação à expectativa de recebimento do crédito. Ou seja, ao analisar o quanto a fila tem evoluído de tempo em tempo, é possível ter uma noção básica do tempo que demorará para chegar a sua vez. Se você ainda não conhece os critérios dessa fila, saiba que as regras são simples, mas importantes, já que a ordem de pagamento do seu precatório depende disso.
CRITÉRIOS DA FILA DOS PRECATÓRIOS: a fila para o pagamento de precatórios está estabelecida na constituição federal, através do caput do artigo 100, e sua organização é de acordo com o tribunal, ou seja, cada ente público de cada região tem a sua fila específica. Os critérios que definem o lugar em que cada credor ocupará na fila, bem como sua prioridade, basicamente são: ordem cronológica, ou a data de expedição do título; a natureza do precatório (alimentar o comum); possíveis prioridades (idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência), ordem cronológica. O primeiro critério para a fila dos precatórios é o tempo de requisição de um precatório, que está relacionado com a sua expedição. Ou seja, precatórios que são apresentados primeiro, são pagos primeiro.
Um ponto importante de conhecer é que a apresentação do precatório acontece quando o processo judicial chega à decisão final do juiz, ou seja, quando não há mais nenhuma possibilidade de recursos. Assim, o pagamento dos precatórios acontecem de acordo com a decisão do juiz e não em relação à data em que o processo se iniciou.
SUPERPRIORIDADES – Dentro da natureza já priorizada, de precatórios alimentares, passam à frente dos demais os títulos considerados SUPER-PREFERÊNCIAS, ou seja, também afetam a fila dos precatórios. Existem três tipos de SUPER-PREFERÊNCIAS que podem acontecer: idosos (pessoas com 60 anos ou mais), pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. clique aqui para saber mais sobre a prioridade de idosos na fila dos precatórios. QUAIS SÃO AS DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES? as doenças consideradas graves para ter direito à SUPERPRIORIDADE e receber os precatórios à frente de credores “comuns” são: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de PARKINSON; ESPONDILOARTROSE anquilosante; NEFROPATIA grave; estado avançado da doença de PAGET (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) e hepatopatia grave. Portanto, credores que se enquadram em qualquer uma destas três hipóteses têm preferência para receber o seu precatório dentro da SUPERPREFERÊNCIA e seguem uma fila dos precatórios com prioridade.
É IMPORTANTE A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL