SINDESP

Honorários Advocatícios

JESS – Portal da Notícia – Edição 2.351 – sindesp.org.br

Honorários advocatícios: é uma expressão utilizada para definir a remuneração a que os advogados devidamente inscritos na OAB, têm direito a partir dos serviços prestados à comunidade, derivados do ordenamento jurídico.

Roteiro Para Pesquisa Sobre o Assunto

1. Quais são os tipos de honorários advocatícios
1.1 Honorários Contratuais
1.2 Honorários Sucumbenciais
1.3 Honorários Arbitrados
1.4 Honorários Assistenciais

2. O que mudou com o novo CPC?

3. A importância do prazo prescricional

4. Afinal, como devo cobrar honorários advocatícios?
4.1 Conheça os custos do seu escritório
4.2 Faça contratos escritos
4.3 Ofereça métodos alternativos de pagamento
4.4 Mantenha um bom relacionamento com os clientes
4.5 Contrate um profissional especializado

5. Como calcular honorários advocatícios?
5.1 Considere a expertise dos profissionais
5.2 Observe o mercado
5.3 Consulte a tabela da OAB

6. Quais são os limites mínimos e máximos?

Honorários Contratuais

Os honorários contratuais, como o próprio nome indica, consistem na remuneração acertada entre o procurador e o cliente, tanto para a representação deste e atuação em demanda judicial (advocacia litigiosa) quanto para consultorias (advocacia consultiva). Tal acordo é feito por meio de um contrato escrito. A quantia será proposta pelo profissional, que deve ter como parâmetro para a indicação dos valores mínimos listados na Tabela da OAB de cada Seccional. A percepção do valor devido também pode ocorrer na forma do §7º do citado dispositivo normativo. Ele autoriza o advogado a juntar aos autos de um processo o seu contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório. Nesse caso, o juiz determinará o pagamento imediato, abatendo-se da quantia a ser recebida pelo mandatário, salvo se este comprovar que já os pagou. Quando um advogado é contratado por um sindicato para defender os interesses do trabalhador, ele receberá esse novo tipo de pagamento, que se somará àquele convencionado por meio de contrato.

Conheça os Custos de um Escritório

Antes mesmo de fazer uma estimativa a respeito dos aspectos imateriais do trabalho (relativos à atividade intelectual), é preciso ter conhecimento acerca dos custos do escritório. Não se pode esquecer que estamos falando de empreendedorismo jurídico. Logo, caso esse detalhe não seja considerado, a verdade é que o advogado acabará pagando para exercer a sua função. Assim, ao estabelecer o valor que será exigido dos clientes, conheça as despesas necessárias para manter a sociedade de advogados. Você pode incluir: valores de materiais usados no dia a dia; Custo da locação do imóvel; Gastos com serviços como condomínio, telefone, internet, entre outros; Pagamento da remuneração da equipe; Tributos e OAB

Faça Contratos Escritos

Contar com a confiança e a boa-fé das pessoas na contratação de serviços advocatícios é arriscado, ainda que o seu cliente seja um amigo ou parente. Portanto, evite fazer transações de maneira informal e preze sempre pelos contratos escritos. Mantenha um bom relacionamento com os clientes.Muito embora a atividade advocatícia possa trazer bons frutos aos clientes, nem sempre ela é paga de bom grado por eles, por se tratar de um gasto a mais para o seu bolso. Por esse motivo, buscar manter um bom relacionamento com eles é uma excelente estratégia para tornar essa relação menos financeira e mais pautada na confiança.

Consulte a Tabela da OAB

A tabela da OAB tem como função a valorização da profissão do advogado, uma vez que estabelece um parâmetro para a cobrança e o arbitramento dos honorários. Ela também serve para dar razoabilidade à quantia exigida como pagamento pelos serviços jurídicos, evitando a subprecificação, que subestima a advocacia. Para consultá-la, basta fazer uma pesquisa pela tabela da Seccional do seu estado, pois cada um tem a sua. Você poderá encontrar o valor mínimo a ser recebido fazendo a busca por assunto ou tipo de ação. No entanto, tenha em mente que se trata de uma estimativa, então é fundamental saber adequar a quantia à condição financeira do seu cliente. Quais são os limites mínimos e máximos? O advogado tem certa liberdade para estipular os seus honorários contratuais. Porém, ele deve atender a um piso e a um teto para que não haja abusos. Assim, o valor mínimo a remunerar o profissional deve ser aquele previsto na tabela da sua Seccional. É isto que prevê o art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB: Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável. Caso essa regra não seja atendida, a situação configurará captação de cliente, conforme art. 39 do mesmo Código. Tal prática, além de revelar má-fé na concorrência com outros advogados, é considerada infração disciplinar, nos termos do que prevê o art. 34, inciso IV do Estatuto da OAB, punível com censura, segundo o art. 36, inciso I do mencionado Estatuto. O valor máximo, por sua vez, deve ser a quantia que o cliente poderá receber como parte em processo judicial, somados os honorários contratuais e os de sucumbência. Trata-se de regra prevista no art. 38 do Código de Ética que regulamenta a atividade advocatícia. Assim, o ideal é que o procurador fique com, no máximo, cinquenta por cento do valor relativo à vantagem econômica da causa, sendo que os outros cinquenta pertencem ao cliente. Vale salienta que existem outras decisões de efeitos contratuais advocatícios, normalmente fixados de acordo advogado e cliente em média entre 20% a 30% do valor dos benefícios auferidos na causa judicial

Causas trabalhistas no SINDESP e seus efeitos sobre os honorários advocatícios – O absurdo, a incompreensão ou outros indicadores passíveis de melhor análise

O SINDESP contratou um escritório de advocacia com profissionais especializados, qualificados, renomados, de alto nível entre outras características. No entanto, uma minoria, nunca compreendeu ou ainda não entendeu a importância dos serviços prestados, em especial o pagamento de honorários.

Seria de bom alvitre conhecer o objetivo da entidade organizacional e seus custos operacionais de manutenção e os do processo entre outros.

É necessário lembrar que a nossa causa trabalhista diferencia-se das demais pela complexidade e pelo extenso perfil jurídico e trinta anos de movimentação em diversas instâncias enfrentando inúmeros e difíceis obstáculos até chegar no atual momento de expressivas conclusões.

São registradas como despesas operacionais da causa trabalhista : transportes aéreos (passagens, taxas adicionais e outros), transportes terrestres (locomoção), hospedagens, contratação de escritórios jurídicos de apoio, material de expediente e outros, além dos custos administrativos demonstrados anteriormente, representativos de longos anos dos procedimentos da ação. E necessário um profundo exame levando em consideração a idoneidade da instituição e de seus causídicos, inclusive com um advogado em exclusividade para o processo. A sociedade jurídica está valorizando a categoria dos professores universitários, defendendo direitos usurpados pelo Executivo Estadual. Os serviços prestados ainda não foram indenizados em sua plenitude contratual. Adote muito cuidado, seriedade, segurança e ponderação no uso de suas decisões a fim de evitar desagradáveis transtornos.

.