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IMPOSTO DE RENDA-2024 -ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.345-SINDESP.ORG.BR

Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está em circulação, utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em pleno andamento, é crucial que todos estejam atentos para evitar cair em armadilhas virtuais. Os criminosos estão se aproveitando desse contexto, informando às possíveis vítimas sobre supostos erros em suas declarações e exigindo regularização até a data limite. Para dar credibilidade às suas alegações, eles disponibilizam um link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um suposto arquivo PDF para impressão. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuinte”, termos comumente empregados pelo órgão em sua comunicação. Além disso, os fraudadores mencionam legislação federal e até o Código Civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal. Nota-se um nível de detalhamento maior, indicando que estão atualizados quanto à declaração de 2024, a qual se refere ao ano calendário 2023. CUIDADO! Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a indivíduos mal-intencionados. Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

A Receita Federal reitera que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações: Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda. Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo. Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário. Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação. Como Identificar Erros na Declaração? – Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida). Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.  Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o E-CAC. Selecione a opção ” Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.  

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui . Lembrete! Veja as tentativas de golpes de 2023 – Retrospectiva 2023: Receita Federal emite diversos alertas de tentativas de golpes e fraudes — Receita Federal (www.gov.br) – Já alertamos sobre tentativa em 2024 – Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF — Receita Federal (www.gov.br). O prazo para entrega termina em 31/05/2024(sexta-feira). A Receita Federal recebe as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, referente ao ano calendário de 2023. Os contribuintes que receberam acima de 30.639,90 reais. CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES 2024 1º lote: 31 de maio; 2º lote: 28 de junho;3º lote: 31 de julho;4º lote: 30 de agosto;5º lote: 30 de setembro. O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DO IR-24 – DOCUMENTOS PESSOAIS: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração; INFORME DE RENDIMENTOS: a empresa deve fornecer o documento que detalha os rendimentos e descontos ao longo do ano anterior; DOCUMENTOS PESSOAIS DOS DEPENDENTES: CPF é obrigatório para cada dependente; INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS E DE APLICAÇÕES: fornecidos pelo banco, são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos; COMPROVANTES DE DESPESAS MÉDICAS: devem incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal; COMPROVANTES DE DESPESAS COM ENSINO: documentos que atestam gastos com educação, um importante item dedutível; EXTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada; DOCUMENTAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE: comprovante

dos pagamentos do plano de saúde, fundamental para deduções; DOCUMENTAÇÃO DE IMÓVEIS E VEÍCULOS: incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos; RECIBOS DE PAGAMENTO OU RECEBIMENTO DE ALUGUEL: caso você seja locador ou locatário, tenha os recibos em mãos; RECIBOS DE DOAÇÕES: documentação importante para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano; CONTRATO SOCIAL das empresas das quais é sócio: para quem possui participação em empresas, o contrato social é necessário; DOCUMENTAÇÃO DE CONSÓRCIOS contemplados ou não: detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não; EXTRATO DO CARNÊ-LEÃO (caso autônomo): essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano. Ao reunir de forma organizada esses documentos até a primeira quinzena de março, você estará bem preparado para enfrentar a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024, assegurando uma prestação de contas tranquila e eficiente. Em caso de ações judiciais comprovantes e honorários advocatícios e benefícios obtidos na causa judicial –  RECEITA FEDERAL AS NOVAS REGRAS para facilitar a Declaração do Imposto de Renda. Principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”. O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.

No programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”. Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração PRÉ-PREENCHIDA, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. “Do ano de 2022 para 2023, a utilização da PRÉ-PREENCHIDA mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem. Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem. A UECE-NAF oferece ajuda gratuita para quem precisa declarar o Imposto de Renda, em Fortaleza. O atendimento acontece no CAMPUS ITAPERI, de segunda a sexta-feira, das 15h às 18h, por ordem de chegada não sendo necessário agendamento. A prestação de serviços ocorre no Centro de Estudos Sociais Aplicados (CESA), junto à Coordenação do curso de Ciências.

Contato:(85) 3101-9756-  Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) é composto por professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis, treinados pela Receita Federal e pelos órgãos fazendários do estado e do município, com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade.

LEMBRETES

Pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário para servidores da ativa, aposentados e pensionistas do Estado do Ceará será efetuado em 10/05/2024 (SEXTA-FEIRA) – O INSS iniciou o pagamento da 1ª parcela do 13º salários dos aposentados e pensionistas conforme calendário especial em 25/04/2024 com término previsto para 07/05/2024 observando limites por escalas referenciais do salário mínimo – USE OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS pela PAGUE MENOS, em especial, os descontos em medicamentos e produtos farmacêuticos originários de parcerias entre SINDESP e EMPREENDIMENTO PAGUE MENOS S/A   –   DIA DAS MÃES(12/05/2024) É UMA DATA MUITO ESPECIAL QUE É COMEMORADA EM VÁRIOS PAÍSES AO REDOR DO MUNDO. É UM MOMENTO PARA HONRAR E AGRADECER AQUELA QUE NOS DEU A VIDA E NOS GUIOU DURANTE NOSSA JORNADA. UMA FORMA DE DEMONSTRAR TODO O AMOR E CARINHO POR ELA É ENVIAR UMA MENSAGEM OU FRASE ESPECIAL NESTE DIA. –  30 DE MAIO, DIA DE Corpus Christi – os significados dessa festa tradicional cristã! Corpus Christi é uma expressão oriunda do latim, que significa “Corpo de Cristo“.