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IR 2021: APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE TEM ISENÇÃO DE IMPOSTO; SAIBA PEDIR
RESUMO DA NOTÍCIA
Aposentado ou pensionista com câncer, problema no coração, Parkinson, esclerose múltipla ou outra doença grave pode ter isenção de IR – Para conseguir benefício, aposentado precisa obter um laudo médico completo e entrar com requerimento no INSS ou junto ao órgão pagador do benefício.- Análise é demorada e pedido pode ser negado. – Recomenda-se entrar com processo judicial para acelerar liberação da isenção. Isenção vale para benefício do INSS e de previdência privada. Quem ainda não se aposentou não tem direito à isenção. Quem conseguir a isenção deve continuar fazendo a declaração do IR anualmente.
Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe.
São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Você pode conferir a lista completa de doenças mais abaixo.
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Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada. Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. Porém, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado.
Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário
QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO À ISENÇÃO?
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:
AIDS – Alienação mental -Cardiopatia grave (doença grave no coração) –Cegueira – Contaminação por radiação -Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante) -Doença de Parkinson – Esclerose múltipla – ESPONDILOARTROSE anquilosante-Fibrose Cística (MUCOVISCIDOSE) – Hanseníase – NEFROPATIA grave (doença grave nos rins) -Hepatopatia grave (doença grave no fígado) – Neoplasia maligna (câncer maligno) -Paralisia Irreversível e Incapacitante -Tuberculose ativa -Portadores de moléstia profissional
Outras doenças dão direito à isenção, mas podem ter pedido negado
Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem dar direito à isenção. – Se negar os pedidos de isenção para esses casos, ainda que o aposentado atenda aos pré-requisitos para ter o direito e apresente laudo médico completo. -“O problema é que alguns peritos interpretam a lei ao pé da letra.” Segundo ela, o laudo médico precisa trazer o nome da doença exatamente como está na Lei 7713/88. -“Imagine o caso de uma pessoa que tenha desenvolvido esquizofrenia ao longo da vida. É uma doença de alienação mental. No entanto, se o laudo trouxer apenas o termo ‘esquizofrenia’, sem apontar que se trata de ‘alienação mental’, o requerimento será indeferido [negado]” O mesmo pode ocorrer com uma pessoa com arritmia cardíaca e que, por essa razão, passou a usar marca-passo. “Precisa estar escrito no laudo médico ‘cardiopatia grave’ com todas as letras. Caso contrário, será indeferido.” Outro exemplo comum de negativa é o Mal de Alzheimer. “A lei não traz esse nome, mas se trata de um caso específico de alienação mental.” O caminho, nesses casos, é procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou tributário e entrar com um processo para conseguir o direito à isenção. Mesmo que rejeite o requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial se o laudo médico estiver bem fundamentado. Por outro lado, doenças como Parkinson e esclerose múltipla costumam ser aceitas por requerimento com mais facilidade, sem a necessidade de processo judicial, já que os nomes das doenças não deixam dúvidas em relação ao que está na lei.
Passe no médico e peça um laudo completo
A primeira etapa para pleitear a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure inicialmente o médico com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular. Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível. O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação utilizada para controle.
Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação, como foi explicado acima para casos como Alzheimer, doenças psiquiátricas ou cardíacas. É importante que o médico coloque no laudo o nome da doença exatamente como está na lei. Isso aumenta muito as chances de o requerimento ser aceito. As entidades prevideciárias não costumar aceitar laudos feitos por médicos de convênio ou particulares, apenas por médicos do SUS. Nesse caso, a orientação é pedir o laudo ao especialista que já acompanha o paciente e depois agendar consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas, mas com carimbo de um serviço público de atendimento médico.