Precatório – Bom saber !

Precatório é uma requisição de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para cobrar de entes públicos (como União, Estados, Municípios, autarquias e fundações) uma dívida superior a 60 salários mínimos, após uma condenação em processo judicial definitivo do qual não cabem mais recursos Origem: Ocorre quando um cidadão ou empresa venceu uma ação definitiva contra o governo. Natureza: Podem ser alimentares (salários, pensões, aposentadorias, indenizações) ou comuns (desapropriações, impostos).

Ordem cronológica: Os tribunais organizam filas de pagamento baseadas na data em que o precatório foi emitido e em regras de prioridade (como idade avançada ou doenças graves). Quando o governo (União, estados ou municípios) perde um processo judicial definitivo (com trânsito em julgado), ele não paga de forma imediata como uma pessoa comum. O pagamento ocorre obrigatoriamente por meio de regras especiais do orçamento público, dividindo-se em duas formas principais: Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou Precatórios.

O juiz emite a ordem e o ente público tem o prazo máximo de 60 dias contados da entrega/protocolo do ofício no tribunal para depositar o dinheiro em uma conta judicial vinculada ao processo. O Saque do Dinheiro – Após o depósito pelo governo na conta vinculada ao tribunal, o juiz emite um alvará de levantamento ou uma ordem de transferência. O beneficiário (ou seu advogado com poderes específicos) realiza o saque ou a transferência dos valores diretamente em uma instituição financeira oficial (como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

O SINDESP e o Escritório Jurídico, habilitado, GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS acompanham sistematicamente e diariamente o que ocorrem sobre os precatórios relativos ao Piso Salarial dos exequentes da UECE, UVA e URCA, inscritos em 2025, inerentes ao segundo acordo judicial, além dos inscritos em 2023 e 2024 em controvérsia que já estão na fase final e dos pagamentos por idade. Quaisquer informações sem procedência oficial são totalmente falsas, constituem puras FAKE NEWS ou CRIMINOSOS GOLPES. Se o nobre filiado não pertence a relação dos em controvérsia e dos inscritos em 2025 não há nenhum benefício ou seja precatório a receber. Quando a incidência constante de distorções salarias em seus contracheques, podem ser orientadas pela Assessoria Jurídica do SINDESP, bem como atendimentos de pensionistas e de herdeiros.

A morosidade dos tribunais resulta de um conjunto de fatores estruturais, processuais e humanos, incluindo a sobrecarga de processos, a escassez de juízes e servidores, o excesso de recursos permitidos por lei e falhas de gestão. Enquanto advogados são obrigados a cumprir prazos rígidos, magistrados podem manter processos parados por anos sem qualquer consequência.

A propósito o processo do piso salarial para os postulantes que não optaram pelo segundo acordo está parado na justiça por alguns meses. Embora o escritório jurídico GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS venha persistindo no curso normal do processo.

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