Formulário de Indicação de Fiscais de Chapa
1. A Chapa poderá indicar até dois fiscais por Seção Eleitoral.
2. Os fiscais deverão ser Associados do SINDESP e eleitor do processo eleitoral, não necessariamente eleitor da seção que for indicado.
3. Os candidatos são fiscais natos, não precisando serem indicados para atuarem como fiscais de chapa.
4. A Comissão Eleitoral recomenda a presença, simultânea, nas seções eleitorais de apenas um fiscal por chapa.
5. Os fiscais não poderão fazer trabalho de campanha (“boca de urna”).
6. Os ficais acompanharão o processo de recepção e apuração dos votos.