JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 3.725-SINDESP.ORG.BR
INFORMES ESPECIAIS – UTILIDADE PÚBLICA
Em 30.06.2023 – Data máxima para realização do cadastro e prova de vida dos servidores do Estado do Ceará, ativos, inativos e pensionistas – O CADASTRO é conjunto de dados pertinentes de pessoas ou entidades que são clientes, utilizadores, beneficiários ou associados de uma instituição.
A PROVA DE VIDA é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício salarial de longa duração do Estado do Ceará está viva.
O CADASTRO E PROVA DE VIDA DE 2023 é realizado através do aplicativo CEARAPREV ON-LINE da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARAPREV), estão disponíveis para serem utilizados pelos servidores e beneficiários. O processo é necessário para manter informações atualizadas quanto ao cadastro dos segurados e pensionistas do Estado. Para aqueles que realizaram o recadastramento e prova de vida de 2021, o cadastro deste ano solicitará apenas a atualização dos dados previamente fornecidos. Porém, para os novos ingressantes no Estado, o processo se manterá de forma completa, coletando dados, como endereço, estado civil, dependentes e outros, além de fotos para reconhecimento facial. O cadastro e prova de vida são regulados pela Lei Estadual nº 14.327, de 20 de abril de 2009, sendo obrigatório para todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas, da reserva e reforma do estado. E, desde 2021, o processo é realizado inteiramente através do aplicativo CEARAPREV ON-LINE.
A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, foi instituída em 21 de novembro de 2018, pela Lei Complementar N.º 184, para gerir o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares estaduais, denominado Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC. CEARÁPREV concede o benefício de pensão a dependentes em decorrência da morte do servidor/militar ativo, aposentado, reformado ou na reserva. O 13° salário é uma espécie de salário extra ou bonificação concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período final do ano. O benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/6. Para calcular o décimo terceiro basta somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações. Em seguida, divide-se o valor total por 12. Vale lembrar, por fim, que ele pode ser pago com primeira parcela (ou parcela única) até 30 de novembro ou em duas sendo primeira entre 01/fevereiro a 30/ novembro e o restante 50% do salário mais os descontos de INSS e IR sobre o total até o dia 20 de dezembro. O Governo do Estado do Ceará estabelece um calendário anual de para pagamento da folha salarial dos servidores conforme cronograma a data para de desembolso da primeira parcela do 13º salário ocorrerá em 30.06.2023. Não existem no presente momento qualquer antecipação desse prazo.
LEMBRETES: Você que tem a principal fonte de renda oriunda do magistério ou seja professores está nas prioridades de receber os valores de restituição no primeiro lote programado para maio/2023. – Conforme dados divulgados no JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – Edição 3.724. PISO SALARIAL/PRECATÓRIOS para exequentes que não fizeram acordo consultar com exclusividade o escritório GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS – Fone: (85) 98158-7279 ou (85) 3486 1188. Fique atento para os golpes do dia a dia e proteja-se com LGPD.
O DIA 8 DE JUNHO, QUANDO SE CELEBRA CORPUS CHRISTI, NÃO É UM FERIADO, MAS SIM UM PONTO FACULTATIVO NO CALENDÁRIO NACIONAL. OU SEJA, É UMA DATA OPCIONAL, EM QUE FICA A CARGO DA EMPRESA DECIDIR SE SERÁ UM DIA DE TRABALHO OU NÃO