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Informes Especiais

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.679 SINDESP.ORG.BR

Se analisarmos o curriculum vitae ou histórico escolar de nossos nobres colegas do magistério das Universidades Públicas de Ensino Superior do Estado do Ceará, em especial, dos filiados do SINDESP, encontraremos com certeza, um deslumbrante registro de um verdadeiro patrimônio cultural na formação da maioria de nossos mestres constituído por pós- doutorado, doutorado, mestrado, várias e específicas especializações, diversas graduações, relevantes experiências em cargos/funções na iniciativa pública e privada, além de suas exemplares e notórias trajetórias em sala de aulas ou nas pesquisas. No entanto, em certos momentos do dia a dia, às vezes, alguns nos causam significativas surpresas em seus comportamentos. Denigrem, depreciam, debocham, ofendem, desrespeitam, desconhecem os bons princípios da convivência humano e da autêntica ética atacando nas redes sociais as instituições dignas, sérias, honradas e respeitadas como no caso do Tribunal de Justiça do Trabalho, os Escritórios Jurídicos e o Sindicato, além de cometer crimes penais contidos nos Artigos 138(calúnia), pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, 139(difamação), pena de detenção de três meses a um ano e multa e 140 (injúria)reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. É necessário que os verdadeiros mentecaptos aprendam o que é sério, útil e proveitoso e deixem de balbuciar incessantes asneiras preservando as preciosas contribuições dos colegas do SINDESP e das instituições integrantes dos processos, mormente, em se tratando daqueles sem carácter com um passado tenebroso, usurpadores dos bens sindicais, ligados aos causadores da destruição moral e material de nossa entidade e que nunca contribuíram de maneira efetiva nas conquistas sindicais, historiadores de narrativas absurdas nas redes socais, fieis seguidores de agentes nocivos e diabólicos.

Vale lembrar que a justiça e escritório forense não atuam somente nos litígios de exequentes ofensores mas sim, de inúmeros reclamantes no contexto geral, não havendo portanto a exclusividade. A ação do piso salarial é altamente complexa com muitos procedimentos individuais e sigilosos, constantes movimentações, com aplicação de leis atualizadas, despachos, sentenças, ocorrências diárias dentro outros. Seria de bom alvitre que antes dos deliberados questionamentos nas mídias sociais, os postulantes conversassem antecipadamente e educadamente com a empresa jurídica habilitada ou sindicato para as devidas explicações. Muitas vezes, determinados peticionários não sabem o que devem reclamar como no caso de um crédito em suas contas correntes de possíveis reformulações. Na maioria das vezes o bloqueio está no Executivo que estima esses tipos casos. É impossível qualquer recurso financeiro de impetrantes ficar vagando no infinito sem definição, além do mais transferido para o sindicato, escritório ou abrigado em conta de terceiros ou de fantasmas como pensam as notórias sapiências desvairadas. A origem crônica desses casos está nas pendências, descumprimentos das obrigações junto ao escritório, em especial, no atraso na entrega de documentos até mesmo pagamentos de honorários advocatícios por parte dos exequentes responsáveis por essas irregularidades. Os resultados de acordos, implantações, pagamentos de precatórios, cálculos, homologações judiciais e outros benefícios instalados ou serem constituídos devem ser visto com muito respeito, merecido reconhecimento e afetuosa gratidão destacando-se os trabalhos sérios, íntegros, eficazes, constantes e batalhadores da atual e anterior administração sindical além do brilhante poder da comunicação com 3.690 edições meritórias. Os críticos têm muito a aprender e pesquisar para não continuar praticando injustiças.

Os desertores sindicais que não contribuem para a manutenção financeira dos processos devem ficar excluídos das vantagens futuras e provenientes de decisão judicial. O encerramento final da ação ocorrerá somente quando todas as pendências ou problemas forem solucionados, inclusive dos herdeiros constantes no pleito.

Qualquer informação sobre precatórios para filados que não fizeram acordo deverá ser feita ao escritório GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS (88) 98158-7279), em obediência à LGPD.

A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR TERMINA EM 31.0.2023 (QUARTA-FEIRA) E CADASTRO/PROVA DE VIDA, ATRAVÉS DA CEARAPREV EM 30.06.2023(SEXTA-FEIRA)