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JESS – Portal da Notícia – Edição 2.342 – sindesp.org.br

Feliz natal e um próspero ano novo

Décimo terceiro salário ou gratificação natalina – O Governo do Estado do Ceará deverá anunciar até o final do mês de novembro a data para pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores ativos, inativos e pensionista. Nos rendimentos serão deduzidos do valor bruto (antecipação da 1ª parcela e os encargos sociais).

A primeira parcela (adiantamento), sem descontos, foi paga em 21/06/2021. No ano anterior, em 2020, o valor líquido do 13º salário foi creditado em 15/12/2020. A lei estabelece o limite máximo para cumprimento as obrigações trabalhistas relativo ao 13º até 20 de dezembro do ano vigente.

Natal é data de comemoração cristã que relembra o nascimento de jesus cristo. Esperança e tempo de renovação fazem parte do espírito natalino.

A remessa de contracheques é prioritária e deve ser urgente. Não existe vencimento final e nem prorrogação de datas. A responsabilidade é sua. O descumprimento acarretará danos exclusivos para exequentes inadimplentes