As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas. As alterações constam da Portaria n° 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021. As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas e a outros atendimentos internos.
Identificação – A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
Menos acompanhantes -A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
Entrega de documentos -O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
Agendamento – A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações: Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos; Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência; Recursos pedidos por empresas; Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP); Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CADÚNICO;