SINDESP

Instrução para Declaração do IR

Orientação para os beneficiários (parte dos associados) contemplados com o crédito de precatórios oriundo do acordo governamental do piso salarial.

1) Se o senhor(a) declarante for portador de MOLÉSTIA GRAVE reconhecida na forma da lei e cadastro(a) na RECEITA FEDERAL, o valor líquido liberado com a soma do valor da previdência social (valor líquido liberado + previdência social) deverá ser lançado em RENDIMENTOS ISENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS.

2) Para os demais, o valor líquido liberado com a soma do valor da previdência social (valor líquido liberado + valor da previdência social) deverá ser DECLARADO em RRA-RECEBIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTEcom a indicação NO CAMPO PRÓPRIO, do número de MESES(constante nas planilhas do TRT-7a) O valor tributado do IR a pagar SERÁ IGUAL A ZERO, por não atingir o limite onde o crédito passa a ser tributado.

3) Em razão do relativo grau de dificuldades ocorrido por parte de alguns professores (as) seria de bom alvitre procurar o aconselhamento de colegas conhecedores do assunto ou mesmo a contratação de serviços contábeis de profissionais experientes em RRA ou seja com amplo entendimento nesse tipo de declaração e de absoluta confiança na realização dos serviços.

4) Diante das indagações sobre a fonte pagadora, os escritórios especializados no assunto, recomendam indicar a FUNECE – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ CNPJ – 07.885.809/0001-97, EXECUTADA E INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA AÇÃO TRABALHISTA.

5) Os honorários contratuais não devem ser declarados, por estar em julgamento no TRT-7-R. Os recursos desses encargos foram transferidos para conta especial, através de MANDADO DE TRANSFERÊNCIA .

6) documento essenciais extraídos do processo: a)decisão judicial determinando o pagamento da parcela preferencial do IR sob a modalidade de RRA b) cálculo de controladoria de precatórios do TRT-7 constante o crédito e cálculo do IR em seu nome. c)mandados de transferência do crédito e seus respectivos anexos onde o valor depositado no nome de cada professor(a) e) conta bancária pessoal de destino do crédito, existente o nome do professor(a) constando apenas 01(. f) um) dos três mandados de transferência – obs; cópia do extrato bancário pessoal onde indica a data exata do crédito depositado