IR 2024: PRAZO PARA EMPRESA ENTREGAR INFORME DE RENDIMENTOS TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (28). DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE AO CONTRIBUINTE PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IR
Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para que empregadores, bancos e corretoras entreguem o informe de rendimentos referente ao ano de 2023. O documento é necessário para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024, com prazo entre 15 de março e 31 de maio.
Os dados fornecidos por bancos e corretoras de valores devem detalhar os ganhos e todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações. Já as empresas precisam incluir no documento todos os valores recebidos pelo contribuinte, como salários, bônus ou comissões. Os registros podem ser disponibilizados pelo correio ou de forma virtual, por meio de e-mail, site ou intranet. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter o documento no site ou aplicativo do Meu INSS. A entrega do informe de rendimentos é obrigatória, tanto no caso de regime CLT, como aos contribuintes que possuem CNPJ.
A comprovação de rendimentos funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os rendimentos que uma pessoa obteve durante o ano anterior. […] Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode trazer dor de cabeça junto à Receita Federal.
Caso a empresa descumpra a regra ou se o documento recebido conter informações erradas, a instituição estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a R$ 41,43 por cada informe. Uma das alternativas para o contribuinte que não recebeu o informe a tempo é usar a declaração PRÉ-PREENCHIDA. Neste modelo, a Receita já inclui dados de rendimentos e salários a partir de cruzamentos com diferentes fontes de dados. QUEM DEVE DECLARAR IR 2024? – Os que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023; Tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.); Movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores; Possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300.000; Tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural; estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e Plano de Saúde – DISPONÍVEL O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA FINS DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – Os servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e EX-SERVIDORES de instituições públicas e privadas devem obter o Comprovante de Rendimentos para fins de Declaração do Imposto de Renda utilizando os aplicativos de acesso, (Google Play ou APP STORE) ou na versão web junto as suas respectivas entidades. CONSULTA a Receita Federal em “Meu Imposto de Renda: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda), a partir do dia 15 de março. O aplicativo, por sua vez, pode ser baixado na Google Play Store, para Android, ou na App Store.