JESS – Portal Da Notícia – Edição 1.917 – sindesp.org.br
1 – Retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença.
2 – Não há necessidade de “laudo oficial”. apesar de a receita federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. o importante é que o juiz se sinta seguro em relação à existência da doença.
3 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da receita federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso.
4 – Não precisa ser aposentado por invalidez. é comum as pessoas terem a equivocada conceito de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;
5 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção DO IRPF;
6 – A isenção também alcança a previdência privada. não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda.
7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido.
Fique por dentro
Pessoas com câncer: é um grande equívoco acreditar que a isenção do ir só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece.
Militares da reserva: tanto os militares das forças armadas, como os da polícia militar (e bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados.
Doenças causadas pelo trabalho: aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho.
LER/DORT, depressão e problemas na coluna: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção.
Cardiopatia grave, insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, CARDIOMIOPATIA, VALVUPATIA, isquemia, etc.: situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.
HIV não sintomático e AIDS: situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.
Profissionais da saúde: não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais.
Isenção de IRPF para professores: os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. é possível pedir a isenção.
Dores e rigidez na coluna, calcificação, ESPONDILITE, ESPONDILOARTROSE anquilosante: algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção.
Hanseníase curada, efeitos neurais: muitas pessoas foram curadas da hanseníase mas ficaram com efeitos, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção.
Hepatite C, cirrose e hepatopatia grave: situações como esse demandam uma detalhada análise do caso.
Doença renal crônica, transplante renal e NEFROPATIA grave.
Fonte jornal o povo