Entenda quais as são as principais transformações com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD é a grande responsável pela padronização de normas e práticas de proteção aos dados pessoais de todo cidadão no Brasil, desde a singela utilização de redes sociais às crescentes compras on-line, ressalte-se, sempre passando pelo expresso consentimento do usuário para que seus dados sejam compartilhados com terceiros, a exemplo de bancos, instituições públicas e privadas.
Só é dispensado tal consentimento quando se tratar de cumprimento de obrigação legal, de informações essenciais para se executar políticas públicas previstas em lei, realização de estudos por órgãos oficiais de pesquisa, preservação da vida e da integridade física das pessoas como as ações sanitárias e a prevenção de fraudes contra o titular, desde que todos, quer do poder público ou da iniciativa privada, não firam direitos fundamentais do cidadão. Eventuais falhas de segurança, levando sempre em consideração o grau de gravidade da falha, podem gerar multas de até 2% do faturamento anual até o limite de R$ 50 milhões por infração.
Texto jurídico de autoria do causídico Julio Carlos Sampaio Neto